Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Jacqueline Oliveira de |
Orientador(a): |
Melo, Eduardo Alves |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/50641
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Resumo: |
A regulação assistencial busca, entre seus objetivos centrais, a garantia do acesso com equidade, elemento ainda crítico na interface entre APS e atenção especializada no SUS. A partir de 2012, na atenção primária da cidade do Rio de Janeiro médicos das unidades passaram a exercer também a função de reguladores do acesso a exames e consultas ambulatoriais. A singularidade deste desenho descentralizado de regulação (considerando o cenário nacional) bem como a importância da regulação para a coordenação do cuidado (função estratégica da APS) compõem a justificativa do presente estudo, que objetivou explorar tal experiência de regulação ambulatorial, notadamente as suas implicações para o acesso dos usuários à atenção ambulatorial especializada. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada a partir de entrevistas (com profissionais e gestores) e análise documental. Os resultados foram organizados em torno das seguintes dimensões: Trajetórias e nuances do processo organizativo da regulação assistencial, o funcionamento local da regulação ambulatorial descentralizada nas unidades de APS e efeitos para o acesso à atenção especializada. Evidenciou-se que a descentralização da regulação ambulatorial na experiência estudada contribui para o aumento do protagonismo da APS na regulação e para ganhos parciais na função de coordenação do cuidado a frágil preparação para o exercício da regulação, a competição por vagas, a sobrecarga profissional e a falta de equidade do modelo foram considerados desafios para o exercício da regulação assistencial descentralizada. Tal modalidade de regulação é incapaz, por si mesma, de resolver problemas que dizem respeito à oferta de ações e serviços especializados, ao modelo de cuidado na atenção especializada. De todo modo, trata-se de inovação promissora, ainda que requeira aprimoramentos substanciais. |