FIES, PROUNI e PROIES (2003/2019): valorização do capital no ensino superior

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Costa, Fernanda Cosme da
Orientador(a): Granemann, Sara Aparecida
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UFRJ / Programa de Pós Graduação em Serviço Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/49987
Resumo: Esta tese é resultado da investigação de formas de valorização dos capitais investidos no ensino superior no Brasil entre 2003 a 2019. A pesquisa foi desenvolvida pela coleta, sistematização e análise de documentos oficiais relativos à oferta de matrículas subsidiadas pelo fundo público no FIES, no PROUNI e no PROIES. Os achados do estudo indicam que aos ganhos com capitais investidos no ensino superior são oriundos de: a) capital fictício; b) isenções tributárias; c) transferências monetárias via sistema bancário; d) socialização do risco da comercialização da mercadoria educação com o fundo público; e) reversão de dívidas tributárias em novas matrículas subsidiadas; f) concessão de crédito garantido com recursos provenientes dos direitos sociais do trabalho (FGTS e multa trabalhista); e g) gestão do crédito estudantil subsidiado pelo fundo público por bancos privados. A sofisticação das formas de ganho de capital, identificamo-lo, efetiva-se mediante profundas transformações na organização do Estado, na (re)partilha do fundo público e, por (in)consequência, das próprias políticas sociais. Buscou-se ainda compreender o impacto dos subsídios do fundo público para a expansão dos capitais investidos no ensino superior, bem como para o financiamento das políticas sociais e suas conexões com a dívida pública. Tem-se por certo que a Emenda Constitucional nº 95/2016 tem potencial de aprofundar a financeirização do ensino superior, pois salvaguarda as despesas financeiras enquanto contingencia o orçamento das universidades e institutos federais, e demais despesas primárias. Ressalte-se que desde 2017 o gasto com o FIES incide sobre o resultado primário, o que faz com que a garantia do crédito educativo pelo fundo público esteja condicionada ao remanejamento das demais despesas primárias do MEC. Confirma-se a tendência de que no capitalismo monopolista a política de ensino superior, bem como o conjunto das políticas sociais assumem lugar destacado para a viabilização de ganhos de capital pela via da sucção privada do fundo público. Por este motivo reafirmamos que a Emenda Constitucional soma-se à Reforma Gerencial do Estado e ao Plano Real na garantia da primazia das despesas financeiras sobre os gastos com as políticas sociais correlatas aos direitos sociais, e portanto, tanto dá continuidade quanto aprofunda o ajuste fiscal permanente.