Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Fonseca, Artur Lourenço da |
Orientador(a): |
Ribeiro, José Mendes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34466
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Resumo: |
Este estudo pretende revisar alguns fundamentos da composição do sistema de atenção à saúde no Brasil. Os benefícios advindos da regulação padronizaram e garantiram a prestação de serviços, porém levaram a aumento dos custos e diminuição da capacidade competitiva do mercado. O ônus decorrente da troca de plano de saúde expressa por perda de direitos adquiridos de cumprimento de prazos de carência e direito a atendimento de doenças preexistentes limita o poder de mercado do consumidor por tender a mantê-lo no mesmo plano de saúde mesmo quando não satisfeito com os serviços recebidos. O direito a troca de plano de saúde sem perda de direitos a porilidade, reseleceria o poder do consumidor e a competição do mercado ao permitir a troca de plano de saúde quando concorrentes oferecessem melhores condições de preço ou qualidade de serviços. A regulamentação da porilidade é considerada, neste estudo, como a obrigatoriedade de cobertura de mais um procedimento, sendo, portanto geradora de custos para operadoras de planos de saúde. Estes custos estão relacionados a fatores atuariais e a fatores de difícil quantificação decorrentes de conduta não ética de beneficiários e operadoras. Algumas estratégias de contornar estas dificuldades são discutidas. A legislação em vigor também é revista procurando determinar situações onde a legislação pode ser aperfeiçoada para evitar a perda de direito de atendimento em planos de saúde após a perda de vínculo empregatício. O estudo conclui com a proposta de criação de uma taxa de porilidade capaz de favorecer a mobilidade dos beneficiários e a competitividade do mercado sem concentrar todos os riscos sobre as operadoras. |