Portabilidade em planos de saúde no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Fonseca, Artur Lourenço da
Orientador(a): Ribeiro, José Mendes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34466
Resumo: Este estudo pretende revisar alguns fundamentos da composição do sistema de atenção à saúde no Brasil. Os benefícios advindos da regulação padronizaram e garantiram a prestação de serviços, porém levaram a aumento dos custos e diminuição da capacidade competitiva do mercado. O ônus decorrente da troca de plano de saúde expressa por perda de direitos adquiridos de cumprimento de prazos de carência e direito a atendimento de doenças preexistentes limita o poder de mercado do consumidor por tender a mantê-lo no mesmo plano de saúde mesmo quando não satisfeito com os serviços recebidos. O direito a troca de plano de saúde sem perda de direitos a porilidade, reseleceria o poder do consumidor e a competição do mercado ao permitir a troca de plano de saúde quando concorrentes oferecessem melhores condições de preço ou qualidade de serviços. A regulamentação da porilidade é considerada, neste estudo, como a obrigatoriedade de cobertura de mais um procedimento, sendo, portanto geradora de custos para operadoras de planos de saúde. Estes custos estão relacionados a fatores atuariais e a fatores de difícil quantificação decorrentes de conduta não ética de beneficiários e operadoras. Algumas estratégias de contornar estas dificuldades são discutidas. A legislação em vigor também é revista procurando determinar situações onde a legislação pode ser aperfeiçoada para evitar a perda de direito de atendimento em planos de saúde após a perda de vínculo empregatício. O estudo conclui com a proposta de criação de uma taxa de porilidade capaz de favorecer a mobilidade dos beneficiários e a competitividade do mercado sem concentrar todos os riscos sobre as operadoras.