Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Jubé, Tatiana de Almeida |
Orientador(a): |
Barreto, Jorge Otávio Maia |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/49871
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Resumo: |
Introdução: a reformulação do conceito de farmácia pela Lei nº 13.021/2014, que regulamenta as atividades farmacêuticas, o aproximou dos serviços de saúde e impulsionou algumas ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto à atualização da RDC nº 44/2009, norma sanitária que trata do funcionamento de farmácias comunitárias. Uma delas foi uma consulta dirigida às vigilâncias sanitárias municipais sobre as atividades das farmácias comunitárias. Objetivo: identificar as ações de vigilância sanitária relacionadas aos serviços de saúde em farmácias comunitárias, a partir das respostas da consulta dirigida às vigilâncias sanitárias municipais. Métodos: trata-se de um estudo transversal descritivo que utilizou os dados apresentados na pesquisa realizada pela Anvisa com vigilâncias sanitárias municipais sobre os serviços de assistência à saúde em farmácias comunitárias, realizada pela plataforma Limesurvey, entre 17/06/2019 e 21/08/2019. As respostas foram organizadas nos blocos \2018Considerações Gerais\2019, \2018Estrutura\2019, \2018Processo e Monitoramento\2019, eixos de atuação da vigilância sanitária, e categorizadas conforme o formato de resposta e conteúdo, utilizando-se parâmetros de avaliação em saúde. Resultados: houve a participação de 348 municípios, um estado e do Distrito Federal, incluindo 21 capitais que perfazem uma população estimada de 45.100.405 habitantes, caracterizando uma amostra relevante. Nos quatro blocos, a RDC nº 44/2009 se caracterizou como o principal instrumento normativo utilizado pelas vigilâncias sanitárias No aspecto de estrutura do serviço, o compartilhamento da orientação farmacêutica no mesmo local da dispensação dos medicamentos foi uma resposta comum às vigilâncias sanitárias; já a proposta de compartilhamento de local entre a dispensação e outras atividades de saúde não foi bem aceita. No que se refere aos processos envolvidos nos serviços de farmácias comunitárias, o gerenciamento dos resíduos foi mais citado do que os procedimentos relacionados à atividade de saúde em si, como as descritas nos protocolos farmacêuticos. Quanto ao monitoramento, a Declaração de Serviços Farmacêuticos mostrou-se útil para o registro das atividades realizadas, contudo as notificações de eventos adversos e queixas técnicas não apareceram como rotineiras para as farmácias. Discussão: a pesquisa evidenciou a descentralização do licenciamento das atividades de serviços de saúde bem como uma expansão dos serviços regulamentados pela RDC nº 44/2009, o que não necessariamente refletiu que a vigilância de serviços de saúde estivesse no mesmo nível de evidência da vigilância de produtos regulados. A RDC nº 44/2009, apesar de útil para todas as vigilâncias sanitárias respondentes, mostrou-se desatualizada quanto aos serviços que podem ser prestados em farmácias e, consequentemente, quanto a alguns aspectos relacionados ao ambiente, aos processos e ao monitoramento que envolvem estes serviços. Considerações Finais: A delimitação das atividades de saúde em farmácias é um desafio para a vigilância sanitária, seja pelo necessário e urgente ajuste do regulamento sanitários, seja pelas tecnologias de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária que são atualizadas mais rapidamente do que a análise dos riscos envolvidos na sua exposição à população. |