Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Bezerra, Benefran Júnio da Silva |
Orientador(a): |
Vasconcellos, Luiz Carlos Fadel de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/39678
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Resumo: |
Passados 30 anos do SUS, a vigilância sanitária (Visa) voltada aos riscos dos ambientes, processos e condições de trabalho não encontra correspondente que lhe forneça diretrizes no âmbito das instâncias federais responsáveis pela Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como supõe uma Política Nacional de Saúde do Trabalhador (ST). Assim, partiu-se da seguinte questão norteadora: qual o arcabouço explicativo – histórico, conceitual, legal, político e operacional – que possibilita compreender as razões que impedem a incorporação da proteção à ST nas ações da Anvisa, apesar da previsão legal e constitucional do SUS e dos aportes teóricos e técnico-científicos no campo da Saúde Coletiva? A racionalidade do projeto foi constituída com base em um elenco de questões que forneceram uma base teórico-conceitual reflexiva a partir do problema de pesquisa. Assim, procedeu-se à pesquisa bibliográfica por método de revisão integrativa e à pesquisa documental, tendo como fontes de dados artigos, teses, dissertações, bem como, documentos relevantes ao elenco de questões. Em relação ao campo teórico-epistemológico da Visa, há que se lançar bases que propiciem uma ruptura paradigmática com a sua histórica abordagem funcional-instrumental de forte tradição jurídico-burocrática. E com seus saberes operantes, para avançar no seu sentido epistêmico de proteção e defesa da saúde, conforme determina a Constituição Federal. Os aspectos político-institucionais revelam a Anvisa como expressão máxima do modelo de Visa como ‘regulação’. Nesse modelo, acrescenta-se a função de regulação de mercados ao passo que são subtraídas as competências relativas à ST e saúde ambiental, por ocasião da criação da Agência. Esta questão reflete contradições dentro do Sistema Nacional de Visa, lócus em que a Anvisa exerce a coordenação, embora com frágeis mecanismos de articulação e pactuação com as esferas subnacionais, padecendo de certo voluntarismo. Permanece omissa a atuação do Ministério da Saúde na proposição de diretrizes políticas e estratégicas para uma Política Nacional de Visa capaz de fortalecer a implantação e consolidação do SUS. Estas omissões criam barreiras ao fortalecimento da Vigilância (sanitária) em Saúde do Trabalhador, em sua profunda e necessária ação trans-setorial. Em virtude da existência de questões não esclarecidas que emergiram no processo de criação da Anvisa, não se tem um posicionamento claro da Agência e das Visas sobre essas ações, o que transparece sob a forma de contradições nos espaços públicos. |