Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Lemos, Fábia de Castro |
Orientador(a): |
Matta, Gustavo Correa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
EPSJV
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/8726
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Resumo: |
A presente pesquisa teve por objetivo investigar a concepção atual do direito à saúde, e suas contradições com a previsão constitucional (1988) na sociedade brasileira, buscando a comparação entre os artigos 5º, o qual prevê a saúde como direito fundamental indissociável da vida, com o artigo 196, onde a saúde é prevista como direito social “garantido mediante políticas sociais e econômicas”, concepção a qual influencia na construção do modelo do direito à saúde, à medida que prioriza, de acordo com dimensões legais, a perspectiva da reserva do possível, associando sistematicamente a teoria da geração de direitos humanos (BOBBIO, 2004) co-relacionando as disposições dos artigos constitucionais que aportam o direito à saúde, com a Primeira e Segunda geração de direitos humanos, respectivamente, na tentativa de identificar o fundamento da hermenêutica que contempla a saúde, se é decorrência do direito fundamental à vida, ou garantido como direito social, a partir do estudo dos elementos sociais e políticos que foram determinantes para a previsão normativa do direito a saúde na Constituição Federal de 1988. O presente estudo baseou-se em método histórico e documental analisando os desdobramentos do Direito Fundamental a Saúde nas constituições brasileiras e em especial a CF/88. A análise demonstrou que atualmente, a saúde, no âmbito da assistência, vem se mostrando, por uma construção hermenêutica judiciária, fruto de um direito constitucional realizado sob a perspectiva do mínimo existencial, gerando uma simbiose na concepção do direito à saúde que resulta na redução na compreensão de seus sentidos, aportada intensivamente na prestação de serviço, demonstrando assim a vulnerabilidade que se encontra atualmente o direito fundamental a saúde, eis que a hermenêutica da saúde como direito fundamental indissociável à vida, está adstrita tão somente a uma construção interpretativa afeta ao judiciário. |