Avaliação da adequação técnica das indústrias de medicamentos fitoterápicos e oficinais do Estado do Rio a partir dos instrumentos regulamentatórios específicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Alves, Natália Dias da Costa
Orientador(a): Cabral, Lúcio Mendes, Santos, Tereza Cristina dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/8434
Resumo: As indústrias fabricantes de medicamentos oficiais e fitoterápicos no país evoluíram muito nos últimos anos, reconhecendo a necessidade de assegurar a qualidade de seus produtos e procurado atender os padrões exigidos pelo governo. Nessa ótica, as mesmas vêm procurando se adequar às normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo considerados como instrumentos regulamentatórios de maior impacto para área a Resolução RDC nº 132/03, que regulamenta o cadastro dos produtos oficinais; Resolução RDC nº 17/00, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e que foi recentemente substituída pela Resolução RDC nº 48/04; e a Resolução RDC nº 210/03 que define e estabelece o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Neste trabalho foi avaliada a situação atual das indústrias fabricantes de medicamentos oficinais e fitoterápicos do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o comportamento das mesmas quanto às adequações realizadas para o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. A partir do estudo dos processos administrativos e das informações disponibilizadas pela ANVISA, foram identificadas 48 empresas com atividades relacionas a fabricação e/ou fracionamento e distribuição de medicamentos oficinais e fitoterápicos. Foram resgatados e avaliados os relatórios de inspeções existentes para cada empresa, a partir da vigência da Resolução RDC nº 210/03, tendo sido constatado nos primeiros nove meses de implantação da norma, a seguinte situação: existem atualmente 29,2% empresas na situação de satisfatoriedade, 10,4% empresas satisfatórias com restrições, 39,6% interditadas, 6,2% insatisfatórias e 14,6% que solicitaram o cancelamento do processo por não possuírem condições para o cumprimento da Resolução RDC nº 210/03. No que tange as adequações para o cumprimento da norma, de uma forma geral, as principais irregularidades encontradas para estes estabelecimentos, envolvem fluxo operacional, o controle de qualidade e questões referentes ao registro do produto. O quadro atual encontrado demonstra que ainda é grande o número de empresas com atividades relacionadas à fabricação e/ou fracionamento e distribuição de medicamentos fitoterápicos e oficinais em fase de adequação no parque industrial do Estado do Rio de Janeiro.