Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Nogueira, Carlos Alexandre Lima |
Orientador(a): |
Terra, Maria Cristina Trindade |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/5278
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Resumo: |
O mercado de planos privados de assistência à saúde no país compõe-se de diversas modalidades de operadoras, possuindo cada uma características específicas em termos de porte, fisionomia jurídica e universo de atuação. A regulação busca dar tratamento aos agentes regulados respeitando essas características, ao considerar os segmentos já existentes e o risco diferenciado de cada tipo de operadora segundo seu modo de atuação. As regras de garantia financeira editadas pela ANS levam em conta esses fatores. As diferenças, porém, não podem eliminar a exigência de que as operadoras sejam solventes, para ser capazes de cumprir com suas obrigações contratuais, até porque, no mercado de saúde suplementar, existe elevado risco social envolvido e os custos existentes são particularmente elevados. A relação existente entre solvência e garantia da assistência à saúde torna-se, assim, evidente. O objetivo deste estudo é analisar a estrutura patrimonial e financeira das operadoras a partir dos portes definidos na regulação e aqui estratificados para aferir eventuais heterogeneidades, a fim de se avaliar quais as faixas que encontram dificuldades de atender às exigências mínimas de solvência e, com isso, deixar de apresentar viabilidade econômico-financeira. Para tanto, foram utilizados indicadores econômico-financeiros, tendo sido selecionados, diante de sua representatividade, a Sinistralidade, o Índice Combinado e a Liquidez Corrigida. A análise realizada levou à conclusão de que as operadoras com menos de 5 mil beneficiários tendem a apresentar elevado grau de insolvência, o que se constata quando se cruzam esses dados com o resultado da análise do grupo de operadoras em regimes especiais e em plano de recuperação. |