Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Silva, Laura Magalhães Rocha e |
Orientador(a): |
Heller, Léo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
s.n.
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/61289
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Resumo: |
A universalização dos serviços de saneamento básico é um desafio global, pois existe um grande contingente de pessoas sem acesso a esses serviços, os quais são essenciais à preservação da vida e do bem-estar. Em 2010, a ONU reconheceu o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos, além de reafirmar a responsabilidade dos Estados pela promoção destes direitos. O Brasil conta com um histórico pendular de avanços e retrocessos no setor, tendo como possíveis justificativas o campo político e regulatório dos serviços. Em 2020, foi sancionada a Lei n. 14.026/2020, que atualizou o marco do saneamento no país, trazendo mudanças em diversos campos. A percepção e expectativas em relação aos impactos perante a nova lei dos diferentes atores sociais são variados, sobretudo quando se aciona o referencial dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário (DHAES). Esta pesquisa teve como objetivo compreender a percepção de pessoas diretamente envolvidas com o setor de saneamento básico das cidades de Sete Lagoas, Santa Luzia e Itabirito, Minas Gerais, e de especialistas de abrangência nacional vinculados ao setor de saneamento sobre a atualização do marco do saneamento no país. Para a realização desse estudo, foi feita uma pesquisa com metodologia qualitativa. Para isso foram realizadas sete entrevistas utilizando roteiro semiestruturado elaborado pela autora. Essas entrevistas, após transcrição, foram analisadas utilizando a técnica de análise de conteúdo. Os participantes acreditam que os serviços de saneamento básico são essenciais para a manutenção da qualidade de vida da população, além de serem citados por cinco dos participantes como direitos. A percepção dos especialistas de abrangência nacional foi de que a lei representa um retrocesso e que buscou ampliar a participação da iniciativa privada no setor. Não houve consenso sobre os pontos positivos e negativos da lei entre os entrevistados ligados ao saneamento dos municípios. Os pontos positivos levantados foram o estabelecimento de Parceria Público Privadas, regionalização, maior regulação e estabelecimento de metas. Os pontos negativos foi a ampliação da participação da iniciativa privada, a falta de informação sobre a lei, prazos curtos e a obrigatoriedade de licitação. Dois participantes acreditam que a privatização poderá trazer alguns benefícios para o setor, porém foram destacados aspectos da prestação privada que merecem ser melhor analisadas como, por exemplo, a necessidade de garantir a acessibilidade econômica para todos e que a privatização ocorra de forma bem planejada. Os outros cinco participantes não acreditam que a privatização contribuirá para a universalização dos serviços no país. Em relação aos DHAES, quatro participantes acreditam que pode haver alguma diferença na garantia dos direitos na prestação pública ou privada. O futuro dos serviços dos serviços de água e esgoto é visto como incerto por cinco participantes. Conclui-se que há diferentes expectativas de impacto por parte dos entrevistados com a atualização do marco do saneamento, diferentes visões sobre as dificuldades para a universalização e sobre a privatização dos serviços, porém a privatização foi abordada por todos os participantes como um tema a ser discutido e problematizado. |