Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Nathália Lopes Gomes Pinto |
Orientador(a): |
Souza, Rômulo Paes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/51020
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Resumo: |
A internação psiquiátrica compulsória de usuários de álcool e outras drogas, ocorre por meio de determinação judicial, geralmente, a pedido da família e embasada por relatório dos profissionais de saúde. Apesar desse tipo de medida buscar suporte em legislação alinhada aos direitos humanos, faltam evidências que justifiquem as vantagens das práticas compulsórias no tratamento de dependência das drogas. Esta pesquisa, de caráter qualitativo, exploratório e documental, buscou compreender as narrativas jurídicas relativas às 14 ações de internação compulsória de adultos usuários de álcool e outras drogas, em uma Regional de Saúde de Belo Horizonte, no período de dois anos (2016-2018). Para tal, foi empregada a Análise de Conteúdo de Bardin, por meio da qual foi criada uma tipologia que congregou os dados em torno de duas categorias: estigmatização do usuário e concepções acerca da medida de tratamento obrigatório determinada judicialmente. Observou-se o predomínio de critérios não-técnicos na fundamentação das judicializações e que o conceito de periculosidade, entendido como risco a terceiros, mais do que o risco à saúde do usuário de álcool e outras drogas, avalizou a demanda pela internação compulsória. Também nesse sentido, observou-se que a atuação fragmentada das políticas públicas de saúde e assistência social favoreceu a judicialização de conflitos sociais, e que não haviam sido esgotadas as possibilidades de intervenção intra e intersetorialmente. Assim, percebeu-se a necessidade de aprimoramento do diálogo entre Poder Executivo, sociedade civil e órgãos do sistema de justiça, e a importância do estabelecimento de critérios que reduzam vieses subjetivos na aplicação da internação compulsória. |