Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Figueiredo, Tatiana Aragão |
Orientador(a): |
Pepe, Vera Lúcia Edais |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/2508
|
Resumo: |
A lei brasileira garante o direito à Assistência Farmacêutica, mas ainda há falhas do Estado na efetivação do acesso dos cidadãos aos medicamentos, assim, as ações judiciais de medicamentos têm tido importante papel como via alternativa ao acesso a medicamentos no SUS. Este tipo de ação judicial vem crescendo anualmente e tem como objeto tanto os medicamentos em falta na rede pública como aqueles ainda não incorporados pelo sistema de saúde. O presente trabalho teve como objetivo principal analisar os medicamentos presentes nas demandas judiciais da comarca da capital encaminhadas a Central de Mandados da Secretaria de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no período de julho de 2007 a junho de 2008, frente às alternativas terapêuticas presentes nas listas de financiamento público e à luz das evidências científicas. Desta forma, foram analisados os medicamentos cadastrados na Central de Mandados da SESDEC/RJ referentes a 281 pacientes demandantes. Foi observado neste estudo uma diversidade de situações dos indivíduos demandantes e dos medicamentos solicitados. Alguns indivíduos eram demandantes de primeira vez, mas foi também identificada a existência de pacientes que já se encontravam recebendo medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde e que recorreram à via judicial para obtenção do mesmo ou de medicamento adicional. No que tange aos medicamentos solicitados, também houve uma miríade de categorias ao se considerarem as evidências disponíveis e as informações existentes. A maior parte dos medicamentos demandados não era financiada pelo sistema de saúde e entre estes, destaca-se: 1) medicamentos solicitados para indicações registradas no órgão sanitário, com evidências científicas e que apresentavam alternativas terapêuticas financiadas pelo sistema; 2) medicamentos cujas evidências em longo prazo ainda não se encontram bem estabelecidas; 3) medicamentos para indicações não aprovadas pela Anvisa; 4) medicamentos sem registro na Anvisa e; 5) medicamentos cujas evidências inexistem ou não recomendam seu uso. Uma vez que as listas de financiamento da Assistência Farmacêutica e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas foram construídos com base em evidências, deve-se priorizar a utilização dos medicamentos constantes nestes. Havendo alternativa terapêutica nas listas oficiais para a indicação proposta na prescrição médica àquela demandada, a decisão deve considerar este fato. |