Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Clarice Brito e Souza |
Orientador(a): |
Soranz, Daniel Ricardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/48732
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Resumo: |
A partir da expansão do Programa Saúde da Família, consolidado como Estratégia de Saúde da Família, e com base nos princípios e diretrizes propostos nos Pactos pela Saúde entre os entes federativos, o governo federal institucionalizou a condução da Atenção Primária à Saúde no país por meio da Portaria MS nº 2.488/2006 - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Esta concretizou a regulamentação existente à época e disciplinou sua operacionalização. Porém, ante a necessidade de adequação das normas aos contextos regionais e às conjunturas políticas e econômicas do país, a PNAB passou por revisões em 2011 e em 2017. A presente pesquisa investigou os dispositivos concretos da PNAB de 2017 tanto na composição das equipes (equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Básica - eAB e equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS) quanto no quadro de profissionais que as compõem (médicos, enfermeiros e ACS), bem como na cobertura de Saúde da Família em nível nacional, posto que o teor das propostas dessa norma gerou questionamentos e expectativas. Logo, procurou-se entender como se comporta a APS a partir das principais mudanças na normativa, como o reconhecimento (financiamento) de outros modelos de assistência, além da Saúde da Família, e a participação dos Agentes Comunitários de Saúde nas equipes. Os resultados expostos foram elaborados com base na análise documental da PNAB de 2017, levando em conta as edições anteriores, além de investigar o posicionamento de instituições representativas do Sistema Único de Saúde (SUS), da sociedade civil e dos conselhos e confederações de diversas categorias profissionais a respeito dessa reformulação da PNAB. Recorreu-se ao levantamento dos dados secundários do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Após dois anos da publicação da PNAB, os resultados obtidos não indicaram mudanças significativas na composição das equipes nem da cobertura. Isso pode se justificar por ser recente a edição da norma, posto que uma eventual mudança estrutural demanda tempo; outro fator talvez se deva à pouca receptividade dos gestores municipais às recomendações normativas. Isso porque, na descentralização dos SUS, os municípios, em seu papel de executores das medidas, devem assumir o protagonismo na efetivação das políticas públicas federais. Por fim, o resgate de amplo debate entres os principais atores envolvidos na militância do SUS é pré-requisito essencial à efetivação de um projeto político comprometido com o direcionamento e a condução da Atenção Primária resolutiva e adequada às demandas de saúde da população. |