Política Nacional de Atenção Básica de 2017: uma análise na composição das equipes e cobertura nacional da saúde da família

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gomes, Clarice Brito e Souza
Orientador(a): Soranz, Daniel Ricardo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/48732
Resumo: A partir da expansão do Programa Saúde da Família, consolidado como Estratégia de Saúde da Família, e com base nos princípios e diretrizes propostos nos Pactos pela Saúde entre os entes federativos, o governo federal institucionalizou a condução da Atenção Primária à Saúde no país por meio da Portaria MS nº 2.488/2006 - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Esta concretizou a regulamentação existente à época e disciplinou sua operacionalização. Porém, ante a necessidade de adequação das normas aos contextos regionais e às conjunturas políticas e econômicas do país, a PNAB passou por revisões em 2011 e em 2017. A presente pesquisa investigou os dispositivos concretos da PNAB de 2017 tanto na composição das equipes (equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Básica - eAB e equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS) quanto no quadro de profissionais que as compõem (médicos, enfermeiros e ACS), bem como na cobertura de Saúde da Família em nível nacional, posto que o teor das propostas dessa norma gerou questionamentos e expectativas. Logo, procurou-se entender como se comporta a APS a partir das principais mudanças na normativa, como o reconhecimento (financiamento) de outros modelos de assistência, além da Saúde da Família, e a participação dos Agentes Comunitários de Saúde nas equipes. Os resultados expostos foram elaborados com base na análise documental da PNAB de 2017, levando em conta as edições anteriores, além de investigar o posicionamento de instituições representativas do Sistema Único de Saúde (SUS), da sociedade civil e dos conselhos e confederações de diversas categorias profissionais a respeito dessa reformulação da PNAB. Recorreu-se ao levantamento dos dados secundários do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Após dois anos da publicação da PNAB, os resultados obtidos não indicaram mudanças significativas na composição das equipes nem da cobertura. Isso pode se justificar por ser recente a edição da norma, posto que uma eventual mudança estrutural demanda tempo; outro fator talvez se deva à pouca receptividade dos gestores municipais às recomendações normativas. Isso porque, na descentralização dos SUS, os municípios, em seu papel de executores das medidas, devem assumir o protagonismo na efetivação das políticas públicas federais. Por fim, o resgate de amplo debate entres os principais atores envolvidos na militância do SUS é pré-requisito essencial à efetivação de um projeto político comprometido com o direcionamento e a condução da Atenção Primária resolutiva e adequada às demandas de saúde da população.