Avaliação dos códigos sanitários e sua inserção no processo de descentralização do Estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Diniz, Rosângela Maria Souza
Orientador(a): Leandro, Katia Christina, Silva, Michele Feitoza
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/54422
Resumo: O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e ainda, de intervir nos problemas sanitários decorrentes de várias origens. A descentralização das ações em vigilância sanitária (Visa) vem sendo estimulada em todo o país. O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), dentro desse contexto, busca propor condições mínimas para fortalecer o sistema estadual de Visa, criando uma estrutura de apoio ao processo de descentralização. Para que a SES-RJ consiga apoiar as Vigilâncias Sanitárias locais no desenvolvimento das atividades, é imprescindível pactuar a harmonização dos procedimentos, supervisão das equipes, verificação de falhas de procedimentos, análise e revisão dos processos de trabalho. Desta forma, para manter o equilíbrio regional, consolidar o processo de estruturação e organização dos sistemas municipais de Vigilância em Saúde, em 2010 a SES-RJ publicou a Resolução SESDEC n° 1335/2010, que expressa em seu Art. 3º, Inciso I, alínea b, que o Código Sanitário Municipal (CSM) é um dos parâmetros e requisitos mínimos para estruturação da Vigilância em Saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Nesse contexto, o objetivo dessa pesquisa foi mapear, sistematizar e analisar o quanto os municípios do estado do Rio de Janeiro avançaram na implementação dos parâmetros mínimos de estrutura, tomando como referência o CSM. No estudo os CSM dos municípios do estado do Rio de Janeiro foram avaliados e comparados com o designado pelas legislações estaduais que versam sobre descentralização e com os capítulos preconizados no documento orientativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No estudo foram identificados 92 municípios, organizados em nove Regiões de Saúde, sendo que, em cada uma destas regiões está instituída uma Comissão Intergestores Regional (CIR). Foram obtidos 33 códigos (35,9%). Na análise dos documentos constatou-se uma taxa de publicidade na internet de 57,9%; cinco códigos publicados entre 1990-2000 (18,2%), 14 entre 2001-2010 (42,4%), sete entre 2011- 2013 (21,2%) e sete entre 2011-2013 (21,2%), cinco entre 2014-2018 (15,2%). Ao compará-los a proposta da Anvisa apenas quatro códigos possuíam os nove capítulos preconizados pelo documento (12,1%) e oito abordavam as propostas como os assuntos de forma discursiva no texto (24,2%). Quanto as análise relacionadas as legislações publicadas pela SES-RJ entre 2010 e 2014, dos 33 municípios, 32 não contemplam as ações de visa designadas pelo estado (96,97%), e portanto apresentando um distanciamento do vigiar em nível estadual. Os CSMs devem representar a realidade e a especificidade locorregional, contemplando os avanços técnicos-científicos e normativas atuais. Sua ausência retrata um desalinhamento entre as políticas municipais e estaduais