Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Mesquita, Darlan Aragão |
Orientador(a): |
Mendes, Ribeiro, José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/24345
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Resumo: |
Na conjuntura da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, a questão ambiental ainda não era central, e, portanto, não foi contemplada explicitamente na Declaração, o mesmo se dando quando da elaboração dos dois principais Tratados Internacionais de Direitos Humanos, de 1966. A questão ambiental passa a ser abordada pelos órgãos de Direitos Humanos de forma mais explícita e forte no contexto da Eco 92 e da Conferência de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, ganhando mais força a partir do início do século XXI. A presente dissertação apresenta a atual compreensão no campo dos direitos humanos sobre o tema ambiental e uma proposta de indicadores para monitorar esse direito. Foram analisados 138 documentos que tratam do conteúdo dos direitos humanos. Esses documentos foram elaborados e validados de 1972 a 2013 pelos órgãos responsáveis pelo monitoramento do cumprimento dos compromissos de direitos humanos da ONU com o intuito de orientar os países na elaboração de relatório sobre a situação de direitos humanos em seu território. Para propor ferramentas de monitoramento, foram analisados os principais marcos teóricos de estatísticas ambientais e de direitos humanos, e sistematizados 20 sistemas nacionais e internacionais de indicadores ambientais e de desenvolvimento sustentável. O principal resultado da pesquisa documental foi o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano concreto e substantivo e não apenas uma condição para fruição de outros direitos. Esse direito tem o ser humano como titular, aquele para quem o Estado assume a obrigação de progressivamente garantir o acesso com qualidade e de não permitir nenhum tipo de retrocesso. O Brasil e alguns outros países da América Latina estão em uma situação privilegiada para contribuir de forma sólida para a criação das principais referências para essa discussão e sobre o conteúdo desse direito. Com vistas a monitorar a realização do direito humano ao meio ambiente em um Sistema Nacional de Indicadores de Direitos Humanos, é apresentada uma proposta de matriz com 19 indicadores existentes organizados em três atributos, que visam a garantir uma visão completa desse direito e relacionamento com os demais direitos, por meio da identificação de seus conteúdos mais significativos. |