Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Vale, Renata de Freitas Dalavia |
Orientador(a): |
Leandro, Katia Christina |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/11137
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Resumo: |
A glicose, a frutose e o manitol são carboidratos que, nas soluções anticoagulantes e preservadoras, possuem grande importância na manutenção da viabilidade do sangue coletado. A determinação quantitativa destas substâncias deve se apresentar segura e eficaz devido sua elevada criticidade no controle da qualidade das bolsas de sangue. Esta, classificada como produto para saúde de risco III segundo o Ministério da Saúde, possui regulamentação específica utilizada pelo Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde nas análises de controle e prévias ao registro. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi otimizar e validar o método de determinação do teor de glicose e frutose monoidratadas e manitol em soluções anticoagulantes e preservadoras de bolsas de sangue por cromatografia líquida de alta eficiência utilizando detecção por índice de refração sendo, para tal, divido em três etapas. Após a seleção das amostras de trabalho baseada na avaliação retrospectiva das amostras analisadas pelo INCQS entre 2006 e 2010 e o banco de dados da Anvisa, foi realizado o planejamento da validação analítica, compreendendo a otimização do método. Esta avaliou o fluxo de fase móvel e a temperatura do forno permitindo a redução do tempo de análise e o custo operacional com eficiência de separação comprovada pelos parâmetros de adequação do sistema cromatográfico. A validação analítica, terceira etapa do estudo, foi realizada através de padrão analítico secundário qualificado e os parâmetros avaliados foram recomendados pela Anvisa, na Resolução nº 899 de 2003, e pelo Inmetro, no manual orientativo DOQ-CGCRE-008 de 2010. Nesta etapa, a seletividade, a linearidade, os limites de detecção e quantificação, a precisão, a exatidão e a robustez apresentaram resultados satisfatórios que comprovaram a confiabilidade do método. |