Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Diana de Souza Garcia |
Orientador(a): |
Cabral, Lúcio Mendes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/9253
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Resumo: |
O registro sanitário de produtos é uma importante ferramenta de controle e proteção à saúde.Verifica-se, entretanto, que muitos produtos são registrados como alimentos ou cosméticos, apesar de utilizados pela população devido às suas ações terapêuticas, popularmente conhecidas. O objetivo desta dissertação é comparar as diferentes formas de enquadramento sanitário de produtos de origem natural como alimento, medicamento e cosmético. Foi conduzida uma análise retrospectiva, no período de 2000 a 2005, em três bases de dados: sítio eletrônico da ANVISA, DATA VISA e I-HELPS, a fim de quantificar quais os produtos de origem natural possuíam registro como alimento ou cosmético e tinham processos de registro como medicamento. Como resultado, encontrou-se os seguintes produtos com interface na área de alimento e medicamento: óleo de fígado de bacalhau, óleo de peixe, Allium sativus, Pauliniacupana, lecitina de soja, gelatina, Saccharomyces cerevisiae, Oenothera biennis e Plantagoovat. Foram contabilizados 627 processos de registro de alimentos e 90 de medicamentos.Foram aceitas 539 solicitações de registro como alimento (86 por cento) e 296 encontram-se vigentes.Foram aprovadas 60 solicitações de registro como medicamento (67 por cento dos registros concedidos) e 34 estão válidos. Na interface entre cosmético e medicamentos foram encontrados produtos com os seguintes ativos: Amica montana, Aloe vera, Calendula officinalis, Virginiana Hamamelis, Symphytum officinale e própolis. Foram contabilizados 1103 processos como cosmético e apenas 50 como medicamento. Foram deferidas 942 solicitações de registro de cosméticos (85 por cento) e 908 estão vigentes. Foram aceitos 25 registros como medicamento (50 por cento) e13 encontram-se válidos. Observa-se desta forma que há uma entrada muito maior de processos de registro em outras categorias do que na de medicamentos. |