Análise normativa da câmara permanente distrital de mediação em saúde CAMEDIS como instrumento de gestão na judicialização da saúde no Distrito Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Marqueto, Alessandra
Orientador(a): Silva, Miriam Ventura da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/50719
Resumo: A busca por mecanismos a fim de mitigar a Judicialização da saúde no Distrito Federal (DF) inspirou a criação da Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde (CAMEDIS), firmada entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que tem como missão institucional, buscar soluções às demandas por serviços e produtos de saúde. O presente estudo buscou avaliar a conformidade e adequação da CAMEDIS a partir das dimensões de estrutura, processo e resultado, conforme a Portaria Conjunta nº 01, de 26 de fevereiro de 2013; no âmbito da avaliação em saúde, optou-se pela avaliação normativa de caso único, ex post, no período de fevereiro de 2013 a junho de 2018. O método misto quanti-qualitativo foi adotado para análise dos dados combinado as técnicas de pesquisa documental, mensuração de matriz de análise de julgamento nas dimensões de estrutura, processo e resultado. Na análise das entrevistas utilizou-se a análise de conteúdo por categorias temática. Os resultados demonstram que a CAMEDIS foi considerada pelos entrevistados como exitosa, porém de atuação limitada e insuficiente na redução da Judicialização da saúde no DF. Entre as fragilidades identificadas destaca-se a ausência de regulamentação com critérios, obrigações relativas à atuação das partes e fluxo prévio das atividades da Câmara; a ausência de estrutura, recursos humanos e materiais adequados ao atendimento proposto, não monitoramento dos acordos realizados e a carência no apoio político-institucional aos atores envolvidos. A principal fortaleza foi o alto percentual de acordos e soluções administrativas rápidas às demandas dos usuários quando disponível na rede, mesmo considerando-se que a Defensoria aplicava critérios próprios para o encaminhamento das demandas à CAMEDIS. A mensuração das matrizes de julgamento evidenciou o grau crítico de adequação e conformidade da CAMEDIS. Todavia, considerando o potencial de atuação exitoso da câmara recomenda-se sua reconstituição ampliando-se o acesso à CAMEDIS como medida de avanço ao acesso à saúde. Assim, no redesenho aconselha-se investimento em recursos humanos, infraestrutura própria e adequada ao seu funcionamento permanente, estabelecendo-se obrigações claras entre os partícipes no cumprimento e monitoramento das demandas, critérios de elegibilidade e fluxos prévios, bem como maior transparência, resolutividade e ampliação do atendimento, de modo que a câmara possa estar de portas abertas ao usuário.