O Sistema Nacional de Auditoria no Sistema Único de Saúde: um estudo das auditorias realizadas nos serviços de saúde em Recife, no período de 2008 a 2013

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Silva, Vilma Dornelas da
Orientador(a): Medeiros, Kátia Rejane de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/13213
Resumo: A realização deste estudo foi motivada pela reflexão sobre o Sistema Único de Saúde- SUS e a relação federativa, no que diz respeito ao Sistema Nacional de Auditoria e ao Processo de Descentralização do SUS, ocorrido nos últimos anos. Neste contexto, procurou-se descrever as características das auditorias realizadas pelo Sistema Nacional de Auditoria nos serviços de saúde do Recife, comparando com o que é preconizado à luz das diretrizes do SUS e da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 198, inciso I, no qual estabelece que a estrutura do SUS tenha a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, respeitando a autonomia dos entes federados. Neste estudo de caso explicativo, de abordagem qualitativa e quantitativa, recorreu-se à técnica de análises de condensação de significados para interpretação das entrevistas com os auditores e gestores responsáveis pelo componente estadual de auditoria, objetivando verificar a percepção que estes têm da relação do Componente Estadual de Auditoria/SUS/PECEA/SUS/PE com as instâncias de controle interno e externo, ou seja, os componentes municipais e o federal do Sistema Nacional de Auditoria e o Tribunal de Contas e o Ministério Público, respectivamente. Foram evidenciados avanços através do processo de descentralização do Sistema, com o arcabouço jurídico organizacional definindo que as ações de auditoria devem ser descentralizadas e realizadas pelos três componentes: Nacional, Estadual, Municipal e pelo Distrito Federal, de forma integrada, sem que haja prejuízo da autonomia de cada ente. Entretanto, observou-se que há espaços de integração entre os três componentes de auditoria, porém esta não se realiza de forma efetiva, no sentido de contribuir para a melhoria do desempenho do sistema de saúde, enquanto uma ação de gestão, e não apenas como atividade prevista na legislação do SUS. Assim, recomenda-se a realização de outros estudos que desenvolvam o fluxo e as pactuações do processo de trabalho entre as respectivas instâncias de auditoria, como forma de colaborar para a melhoria do desempenho do Sistema de Único de Saúde