Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Silva, Vilma Dornelas da |
Orientador(a): |
Medeiros, Kátia Rejane de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/13213
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Resumo: |
A realização deste estudo foi motivada pela reflexão sobre o Sistema Único de Saúde- SUS e a relação federativa, no que diz respeito ao Sistema Nacional de Auditoria e ao Processo de Descentralização do SUS, ocorrido nos últimos anos. Neste contexto, procurou-se descrever as características das auditorias realizadas pelo Sistema Nacional de Auditoria nos serviços de saúde do Recife, comparando com o que é preconizado à luz das diretrizes do SUS e da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 198, inciso I, no qual estabelece que a estrutura do SUS tenha a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, respeitando a autonomia dos entes federados. Neste estudo de caso explicativo, de abordagem qualitativa e quantitativa, recorreu-se à técnica de análises de condensação de significados para interpretação das entrevistas com os auditores e gestores responsáveis pelo componente estadual de auditoria, objetivando verificar a percepção que estes têm da relação do Componente Estadual de Auditoria/SUS/PECEA/SUS/PE com as instâncias de controle interno e externo, ou seja, os componentes municipais e o federal do Sistema Nacional de Auditoria e o Tribunal de Contas e o Ministério Público, respectivamente. Foram evidenciados avanços através do processo de descentralização do Sistema, com o arcabouço jurídico organizacional definindo que as ações de auditoria devem ser descentralizadas e realizadas pelos três componentes: Nacional, Estadual, Municipal e pelo Distrito Federal, de forma integrada, sem que haja prejuízo da autonomia de cada ente. Entretanto, observou-se que há espaços de integração entre os três componentes de auditoria, porém esta não se realiza de forma efetiva, no sentido de contribuir para a melhoria do desempenho do sistema de saúde, enquanto uma ação de gestão, e não apenas como atividade prevista na legislação do SUS. Assim, recomenda-se a realização de outros estudos que desenvolvam o fluxo e as pactuações do processo de trabalho entre as respectivas instâncias de auditoria, como forma de colaborar para a melhoria do desempenho do Sistema de Único de Saúde |