A Justiça que adoece e a que cura: os sistemas de justiça restaurativa e convencional na determinação social do processo saúde-doença

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Tredinnick, André Felipe Alves da Costa
Orientador(a): Oliveira, Maria Helena Barros de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34234
Resumo: O presente estudo empreendeu uma análise dos sistemas de justiça convencional e Restaurativa e sua possibilidade como determinação social da saúde e sua função no processo saúde-doença, ainda dentro do conceito ampliado de saúde. De início apresento a hermenêutica heideggeriana, tanto a da facticidade quanto a poético-linguística, em alguns de seus eixos mais significativos para a presente dissertação. Busquei com esse modo de pensar o sentido mais originário das ideias de Democracia, Estado e Justiça, para, sem pretender rever as teorias existentes, promover uma análise das compreensões correntes delas, de modo a apresentar uma outra forma de pensar tais conceitos para rediscutir, por essa chave de pensamento, os sistemas de Justiça convencional e da Justiça Restaurativa, essa como a emergência de um saber subalterno. O propósito é perquirir de que modo os procedimentos restaurativos, em especial os processos circulares, em comparação com o sistema de justiça convencional, podem permitir ao Dasein experienciar o desvelamento do seu Ser, que pode ser potencializado ou enfraquecido, a partir da assunção, pela teoria do poder, de que os sistemas de justiça em análise atuam de modo radicalmente diferente. O local da pesquisa selecionado foi o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Tatuí - São Paulo, onde promovi análise de sentenças e termos de acordo dos dois sistemas e entrevistas com vinte e sete participantes desses sistemas, pela hermenêutica poético-linguística. Como resultados há depoimentos que interatuaram nessa chave de pensamento e puderam dar voz ao seu Ser e outros, mesmo não tendo apresentado tal grau de abertura de comportamento, constituem material importante para análise do objetivo da pesquisa. Concluo que os sistemas de justiça estatal e Restaurativo podem ser considerados como determinações sociais da saúde, a influenciar em potências e de modos diversos o processo saúde-doença da pessoa humana, o primeiro por representar controle e dominação e o segundo em função do modo mais criativo, adaptativo e libertário em que se apresenta. O sistema de Justiça Restaurativa, no modo como proponho, não só indica dados mais favoráveis à produção do consenso, como também sugere estudos futuros da epidemiologia social dessas determinações.