Performance regulatória: uma análise do programa de melhoria do processo de regulamentação da Anvisa no contexto da atual agenda de reforma regulatória no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Silva, Gustavo Henrique Trindade da
Orientador(a): Ribeiro, José Mendes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/36271
Resumo: Embora funções regulatórias sejam desempenhadas há séculos por diversos países como forma e modo peculiar de intervenção do Estado na vida em sociedade e as agências reguladoras tenham ocupado lugar de destaque no debate político e acadêmico em torno dessa temática ao longo das últimas décadas, sobretudo em termos de desenho institucional do aparato administrativo estatal, a tônica das discussões mais recentes tem inserido o tema da melhoria da qualidade da regulação no cerne desse debate. Historicamente é possível observar diferentes ondas de reforma regulatória em escala global e compreender a sua relação com o debate político e acadêmico no campo das teorias da regulação e seus reflexos para a conformação de uma agenda de qualidade regulatória. Termos como “smart regulation”, “better regulation” e “regulatory quality and performance” expressam na atualidade essa renovação da Política Regulatória no cenário internacional e traduzem no contexto brasileiro uma nova abordagem sobre os limites e a forma de atuação e interação do Estado com os diversos atores da sociedade. Nos anos 1990, o tema da reforma regulatória passou a figurar dentre as prioridades e objetivos do Governo brasileiro no contexto da reforma do aparelho do Estado, ao lado da reforma fiscal, da reforma da previdência social e da busca pela eliminação dos monopólios estatais, inspirada na administração pública gerencial (new public management). Na última década, após intenso debate e críticas ao modelo e ao papel das agências reguladoras no Brasil, é possível notar a renovação dessa agenda de reforma, voltada para a necessidade de ajustes no novo modelo de governança adotado no sistema regulatório brasileiro e para o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade da regulação no País. A partir de 2003, o Brasil passou a aderir a essa nova onda de reforma regulatória, fundada no aperfeiçoamento dos processos e práticas adotadas no campo da regulação e no acompanhamento e controle do desempenho dos reguladores como mecanismo de legitimidade e efetividade dessa função estatal. Compreender e sistematizar o conceito de qualidade regulatória se tornou uma questão fundamental para o contexto de atuação das agências reguladoras na atualidade e tem ocupado lugar de destaque no debate da política regulatória nacional e internacional. O caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é singular pois contempla a instituição de um Programa sistematizado e abrangente, voltado para a melhoria da qualidade de seu processo regulatório. Referido Programa foi espelhado na prática de países com larga experiência regulatória, nas necessidades institucionais da Agência e nas peculiaridades políticas, econômicas e sociais do País e contempla um conjunto de estratégias e ações direcionadas para a melhoria do processo regulatório, compreendido nesta dissertação como elemento central para a qualidade da regulação. Espera-se que o presente estudo possa contribuir com a reflexão acerca do sentido e conformação da agenda de qualidade regulatória promovida no Brasil e que esta análise do Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Anvisa possa subsidiar a formulação de futuros indicadores de qualidade regulatória, bem como ampliar o debate e promover o aperfeiçoamento das práticas regulatórias no âmbito de atuação da Agência, a fim de que a regulação deixe de ser compreendida apenas como simples elaboração e aplicação burocratizada e verticalizada de normas e sanções, e passe a ser compreendida como instrumento e vetor de mudanças para garantia e proteção dos interesses legítimos da sociedade na promoção do desenvolvimento econômico e social do País.