Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Souza, Carmen Andréa Carneiro da Silva |
Orientador(a): |
Moreno, Arlinda Barbosa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
EPSJV
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/8815
|
Resumo: |
Este trabalho visou, em seu eixo norteador, colaborar para ampliar a discussão sobre a proposta contida no projeto de Lei nº. 26/2007, mais especificamente, no que se refere ao “acesso diferenciado dos trabalhadores técnicos em enfermagem ao nível superior de ensino”. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica e o estudo de dados documentais através dos quais buscou-se realizar uma reconstrução histórica das legislações que permeiam a formação e o exercício profissional da categoria enfermagem. Realizou-se uma breve explanação sobre a institucionalização da enfermagem brasileira e sobre o processo de regulamentação profissional, no qual ocorreram processos de extinção e de reconfiguração de diversas categorias que a compunham e que a compõem. No sentido de compreender o alcance do “acesso diferenciado à graduação de enfermagem”, procurou-se realizar uma breve análise da expansão do ensino superior nas últimas décadas, através de uma breve reflexão sobre o processo de privatização do ensino superior, em específico do curso superior de enfermagem. Desta forma, buscou-se ampliar o entendimento do leitor sobre o processo de massificação da educação superior e as contradições introduzidas por esta na formação do profissional enfermeiro. A análise do “acesso diferenciado ao ensino de graduação de enfermagem aos profissionais de nível médio”, conforme proposto no Projeto de Lei n.26/2007, é discutida. Destacou-se, ainda, que a valorização e o reconhecimento de uma categoria profissional não devem estar vinculados exclusivamente ao nível de formação técnica do indivíduo e que a formação de nível superior deve ser uma opção pessoal e não uma opção impulsionada, exclusivamente, pelo mercado de trabalho. |