Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lemos, Amanda Nunes Lopes Espiñeira |
Orientador(a): |
Santana, Ana Cláudia Farranha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/44728
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Resumo: |
Este trabalho objetiva analisar os atores e seus respectivos argumentos envolvidos em audiências públicas realizadas no processo de regulação da Internet no Brasil ao longo do tempo, convocadas no âmbito do processo Legislativo do Marco Civil da Internet, no Congresso Nacional e no bojo da ADI nº 5527 e da ADPF nº 403, no STF, ações que tratam das decisões de bloqueio do WhatsApp no Brasil e questionam a constitucionalidade de dispositivos deste marco normativo. A investigação parte das seguintes questões motivadoras: Quais são os pontos de conexão (semelhanças e divergências) dos atores e seus respectivos argumentos das quatro audiências públicas realizada pela Comissão Especial no Congresso Nacional à época da elaboração do Marco Civil da Internet e da audiência pública realizada no STF no âmbito da ADI 5527 e ADPF 403 que questionam a constitucionalidade de dispositivos no MCI? Houve alguma mudança de entendimento quanto ao modelo de construção de uma regulação da Internet no Brasil após esses 7 anos (2010-2017), recorte temporal da pesquisa? Metodologicamente trata-se de pesquisa qualitativa: parte-se de uma revisão bibliográfica para o aprofundamento teórico sobre a regulação da Internet, a partir da compreensão deste fenômeno como uma questão técnico-política, por se considerar tal referencial relevante diante do objeto a ser analisado. Já para a análise empírica dos argumentos da audiência pública do bloqueio de aplicativos e de construção do Marco Civil da Internet, vale-se não apenas do referencial teórico regulatório, como também da argumentação jurídica, com o modelo de Toulmin. |