Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Othon Pantoja Oliveira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14515
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Resumo: |
A globalização trouxe novas formas de regulação, modificou a estrutura do Direito Internacional e este corroborou para o surgimento da governança global. Por isso, o aprimoramento da governança das energias renováveis como objeto de mitigação das mudanças climáticas, pode ser trabalhada por meio da combinação entre regulação e atos de gestão. Além disso, a fronteira entre direito interno e internacional tem se diminuído, bem como outros atores tem participado tanto na elaboração de regulação, quanto no processo de tomadas de decisões, consubstanciando na formação de uma Governança Multinível que atuam no espaço administrativo global. Por esses motivos, o Direito Internacional Público possui como limitação não regular diretamente sobre as energias renováveis como instrumento redução de gases de efeito estufa. Dessa forma, a energia renovável se encontra sob o guarda-chuva de outras regulações, como por exemplo a Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima. Desse modo, para aperfeiçoar tal governança, utiliza-se como método o Direito Administrativo Global com a finalidade de inserir a participação atores extra estatais atuando na arena internacional. Pode-se explicar tais interações como consequência da globalização, que intensificou a quantidade de modalidades regulatórias de origem pública, híbrida e privada. Dessa forma, os setores já não podem ser regulados isoladamente pelas autoridades nacionais ou por medidas administrativas nacionais. Tais perspectivas, exigem métodos de regulação transnacionais, a partir da combinação de atores públicos, híbridos e privados, relacionando-se juridicamente através de redes. A hipótese da pesquisa é de que é possível estabelecer a governança global de energias renováveis através das iniciativas regulatórias que se conectam no espaço administrativo global. A conclusão a que se chega é a confirmação da existência da governança global em energias renováveis. Todavia, como limites da pesquisa, observou-se que Direito Administrativo Global não é capaz de subverter tanto as instituições tradicionalmente estabelecidas pelos países do Atlântico Norte, quanto as novas instituições criadas não possuem força o suficiente de obter a democratização ao acesso às energias renováveis nas relações entre os países Norte-Sul. |