A boa fé no Código Civil: análise crítica das decisões do Superior Tribunal de Justiça após 2002

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Taquary, Catharina Orbage de Britto
Orientador(a): Bessa, Leonardo Roscoe
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8653
Resumo: A presente dissertação objetiva uma análise sobre a boa fé, sua incorporação como princípio, bem como aspectos intrínsecos à sua formação e absorção pela legislação civilista brasileira. A ideia de elaborar um trabalho sobre a boa fé surge há quase cinco anos, ocasião em que foi elaborado um profundo estudo sobre sua acepção por Marco Túlio Cícero. Desde então a boa fé se tornou um estudo cotidiano e inerente aos possíveis argumentos e trabalhos exercidos. Nesta dissertação a busca é demonstrar a evolução do princípio a partir da doutrina Alemã, Argentina e Brasileira de forma clara e objetiva para o leitor em quais aspectos é observada a aplicação da boa fé objetiva no Código Civil Brasileiro, o qual traz na reforma e alteração de 2002 a incorporação deste princípio. Deste modo, trata-se da análise da boa fé como princípio e deveres que estão presentes no que tange ao Direito Privado. A elaboração deste trabalho é oriunda do Direito Privado, uma vez que traz em suas raízes estudos e demonstrações sobre como surge e de que modo deve ser analisado. O problema teórico é pautado na reformulação da boa fé como princípio, motivo pelo qual o ordenamento jurídico não apresenta de forma clara quando e de que forma isso implica deveres intrínsecos e extrínsecos da boa fé. Apresenta-se, portanto, um estudo aprofundado sobre a boa fé em seus aspectos evolutivos para se tornar um princípio, além de seus desenvolvimentos entre aspectos conceituais, qualificativos e aplicativos. Isso significa apresentar o conceito jurídico individual de boa fé, sua perspectiva como qualificação jurídica, suas aplicações pelo Poder Legislativo, Judiciário e Executivo, e a reforma e alteração da boa fé com o Código Civil de 2002, o qual incorporou a boa fé como princípio basilar da atuação entre as partes em qualquer tipo de negócio jurídico