A remessa necessária e o escanteio no futebol: a AED e a AEP como instrumentos críticos ao “duplo grau obrigatório” e à autonomia dos advogados públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Ribeiro, Alexandre Freire
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15095
Resumo: Valendo-se dos conceitos da Ciência Econômica, o Direito pode refinar a sua percepção do mundo no qual as regras processuais atuam, para longe dos conceitos meramente formais repetidos ao longo da experiência jurídica material e processual. É a ciência econômica a viabilizadora e capaz de dar o medir a eficiência da norma jurídica processual. Assim, avaliando os fenômenos jurídicos e os casos em que foi possível catalogar os desfechos de milhares de processos, formatamos um direcionamento eficiente para o trato do instituto processual remessa necessária, e de que forma pode compor a base para uma solução eficiente no sistema jurídico. Como metáfora, comparamos a baixa eficiência da remessa necessária, enquanto instrumento de revisão obrigatória que impede o prosseguimento das fases subsequentes do processo judicial contra a Administração Pública, ao escanteio ou ‘tiro esquinado’, definido como a oportunidade de reposição da bola em jogo, no futebol, toda vez que ela sai de campo, pela linha de fundo, com toque de jogador da equipe que sofria o ataque. O que tentaremos demonstrar no referido estudo é a baixa eficiência da remessa necessária, como forma de reversão das decisões condenatórias da Fazenda Pública.