Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Rosseti, Disney |
Orientador(a): |
Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5791
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Resumo: |
O presente trabalho se propõe a analisar a nova Lei de Acesso a Informação e sua aplicação sobre a atividade de inteligência de Estado e inteligência policial, tendo como ponto central a questão da aparente antinomia entre o sigilo e a transparência no Estado Democrático de Direito. Após digressão histórica sobre a atividade de inteligência e a inteligência policial, esta mais restrita a atividade da Polícia Federal, se defende a importância desta atividade para a sociedade e o Estado e sua importância numa democracia, observando-se que o seu desenho institucional no Brasil carece de melhor definição de suas atribuições e de mecanismos eficientes de controle. Na segunda parte deste trabalho se analisa a sistemática imposta pela Lei de Acesso a Informação, explorando os conceitos e características do direito de acesso a informação, tido como corolário da liberdade de expressão e essencial ao direito de participação efetiva próprio da democracia. Na última parte deste estudo se analisa a legitimidade do sistema de inteligência brasileiro ante os direitos e garantias fundamentais e pressupostos da democracia, especialmente dentro da regra da proporcionalidade, concluindo pela importância da Lei de Acesso a Informação no atual estágio de regulamentação da atividade de inteligência, a qual carece de aperfeiçoamento em base constitucional e legal visando conformação com a democracia e os direitos e garantias fundamentais, quando a sistemática de acesso à informação deverá também ser revista. |