Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Anne Reis Batista |
Orientador(a): |
Silva, Frederico Augusto Barbosa da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12069
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Resumo: |
Na formação da filosofia política brasileira as relações entre o Estado e a sociedade foram marcadas pela exclusão de conquistas sociais, construídas de forma coletiva, privilegiando, ao invés disso, as relações com grupos oligárquicos. Sob essa perspectiva, a contenção da participação e a tendência centralizadora do Estado podem ser identificadas como tradições nacionais, visto que, desde o início da formação política brasileira, esses comportamentos têm sido perpetuados, adaptando-se a cada nova conjuntura. Para construir uma nova tradição que rompesse com os antigos modelos centralizadores e patriarcais, uma fórmula jurídica foi idealizada: a Constituição de 1988, que marca o início de um novo período no Brasil. A nova carta política buscou proporcionar condições normativas para um regime democrático e participativo, podemos perceber a narrativa jurídica propondo a construção de uma nova tradição. O artigo 216-A, incisos X e XI, da CF/88 estabelece que o Sistema Nacional de Cultura será organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa para promover a gestão conjunta de políticas públicas de cultura. Tendo grande importância para o novo cenário, a participação pode ser percebida como um elemento que teria o potencial de romper com as tradições do patrimonialismo e da centralização estatal, pois, em tese, promoveria a transparência nas deliberações democratizando o sistema decisório e proporcionaria a igualdade por meio da expressão das demandas sociais. Apesar do discurso de transformação ser agradável, inventar uma nova tradição, romper com antigos padrões é um desafio extremamente complexo, dado às estruturas longamente fixadas de dominação e conformação. Para viabilizar a interação e dar voz à sociedade foram idealizados os conselhos. Essas estruturas procuram evitar o monopólio dos recursos que irão influir nas decisões, são contra poderes sociais e precisam ter a capacidade de abrir e fazer circular o conhecimento técnico-político a todos. Nesse trabalho consideramos que a Política Pública é um meio de se alcançar os objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados, ela é fruto de um conjunto de decisões públicas e se realizam por meio de programas de ação governamental, tendo como resultado e modificação da realidade. Assim as políticas públicas são parte do esforço de 7 garantia de direitos e apresentam grande potencial, embora muitas vezes sejam limitadas em termos institucionais, para alcançar os objetivos descritos na Constituição Federal de 1988. A fim de verificar se a tradição centralizadora e exclusão da participação podem ser transformadas pelas políticas públicas analisamos um recorte do Sistema Nacional de Cultura onde há a representação da Sociedade e Governo. O Conselho Nacional de Política Cultural foi escolhido como recorte para teste de hipótese, pois é um órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, que tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. Para examinar a questão da institucionalização da participação por meio dos conselhos e a subsequente perda de democratização, analisamos os conselhos sob cinco dimensões analíticas: o modelo ideal da política participativa; a estrutura participativa formal; a relação do Conselho com o Governo; a o conteúdo dos debates e o poder de decisão efetivo do Conselho Nacional de Política Cultural. Portanto, avaliamos como verdadeira a hipótese que prevê uma reprodução da tradição. Os documentos, relatos e normas observados mostram que o discurso jurídico pretende alterar a situação e gerar uma nova tradição, mas na realidade não pode fazê-lo satisfatoriamente. Muitas outras condições sociais devem convergir. Apesar de a Constituição de 1988 apresentar inúmeros de institutos, normas e princípios participativos, a tradição centralizadora ainda predomina contornando as regras, fazendo uma esforço para manter o status quo ante. |