Titularidade e noção atual de serviço público no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Rainha, Antonio Renato Alves
Orientador(a): Amaral Júnior, José Levi do
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12083
Resumo: Foi na França, logo após a Revolução de 1789, com a prolação dos arrêts Blanco e Terrier, que a noção de serviço público começou a merecer especial atenção. Em seguida, seus alicerces doutrinários foram construídos pelos juristas da Escola de Serviço Público francesa, ou Escola de Bordeaux, com destaque para as formulações de Léon Duguit e Gaston Jèze. No Brasil, apesar das alterações sofridas pelo serviço público desde o período imperial até os dias atuais, especialmente após a Reforma do Estado patrocinada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso na segunda metade dos anos 90 do século XX, as noções de serviço público formuladas pelos expoentes da Escola de Serviço Público francesa ainda exercem forte influência sobre os doutrinadores pátrios. Por terem grande importância para o Estado e para a sociedade, determinadas atividades são qualificadas pela própria Constituição Federal como serviço público, a exemplo das que constam dos incisos X, XI e XII do seu artigo 22. Outras atividades, também relevantes para a população, tornaram-se serviços públicos por força de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, de forma enfática, atribui a titularidade dos serviços públicos ao Estado, incumbindo-lhe de prestá-los, direta ou indiretamente, à população, sempre sob as regras de direito público, ao menos parcialmente.