Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Lima, Thalita Moraes |
Orientador(a): |
Silva, Frederico Augusto Barbosa da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5769
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto as decisões do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi escolhido um conjunto de decisões sobre direito à saúde, que pudesse, de forma representativa, revelar como a Corte entende e aplica o artigo 196 da Constituição Federal. A hipótese é que há uma recorrente incoerência e inconsistência nos argumentos que tratam da rede conceitual do direito à saúde, o que implica em simplificação teórica no que se refere às relações entre norma e políticas públicas de saúde. Assim, o objetivo é refletir sobre os significados do direito em questão e depois estabilizar seu vocabulário e questões de base. Para tal, realiza aproximações aos conteúdos históricos do direito à saúde e aos seus sentidos ético-políticos, de modo a averiguar a fundamentação das decisões da Corte, em nível lógico-formal. O pressuposto é de que é possível haver critérios para o controle crítico das decisões, e que um mínimo de estabilidade semântica é condição necessária à previsibilidade e calculabilidade jurídicas. Nesse sentido, as palavras avaliatórias fartamente utilizadas pelos decisores, devem ser objeto de controles críticos e reflexivos. Conceitos como integralidade, universalidade e políticas públicas demandam a escolha de significados e de opções morais de justiça distributiva e não podem ser aplicadas sem uma mediação e estabilização lógico-semântica prévia, sob pena de arbitrariedades em sua utilização. Assim, para avaliação do discurso judicante, a pesquisa utiliza a Metodologia de Análise das Decisões (MAD), instrumentalizada, por sua vez, pela teoria de Richard Hare, como forma de compreender analiticamente se a maneira como o conceito de direito à saúde é utilizado pelo STF pode ser universalizável, isto é, se pode ser replicado não-contraditoriamente em casos idênticos. |