O discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falasse

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Lima, Thalita Moraes
Orientador(a): Silva, Frederico Augusto Barbosa da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5769
Resumo: O presente trabalho tem como objeto as decisões do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi escolhido um conjunto de decisões sobre direito à saúde, que pudesse, de forma representativa, revelar como a Corte entende e aplica o artigo 196 da Constituição Federal. A hipótese é que há uma recorrente incoerência e inconsistência nos argumentos que tratam da rede conceitual do direito à saúde, o que implica em simplificação teórica no que se refere às relações entre norma e políticas públicas de saúde. Assim, o objetivo é refletir sobre os significados do direito em questão e depois estabilizar seu vocabulário e questões de base. Para tal, realiza aproximações aos conteúdos históricos do direito à saúde e aos seus sentidos ético-políticos, de modo a averiguar a fundamentação das decisões da Corte, em nível lógico-formal. O pressuposto é de que é possível haver critérios para o controle crítico das decisões, e que um mínimo de estabilidade semântica é condição necessária à previsibilidade e calculabilidade jurídicas. Nesse sentido, as palavras avaliatórias fartamente utilizadas pelos decisores, devem ser objeto de controles críticos e reflexivos. Conceitos como integralidade, universalidade e políticas públicas demandam a escolha de significados e de opções morais de justiça distributiva e não podem ser aplicadas sem uma mediação e estabilização lógico-semântica prévia, sob pena de arbitrariedades em sua utilização. Assim, para avaliação do discurso judicante, a pesquisa utiliza a Metodologia de Análise das Decisões (MAD), instrumentalizada, por sua vez, pela teoria de Richard Hare, como forma de compreender analiticamente se a maneira como o conceito de direito à saúde é utilizado pelo STF pode ser universalizável, isto é, se pode ser replicado não-contraditoriamente em casos idênticos.