Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Rosière, Bianca Cobucci |
Orientador(a): |
Marinho, Maria Edelvacy Pinto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5924
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Resumo: |
A descoberta dos transgênicos, a partir da engenharia genética, exigiu dos países a elaboração de normas concernentes à liberação de tais organismos no meio ambiente e no mercado de consumo. Uma vez autorizado pelo Estado o consumo de produtos contendo transgênicos torna-se relevante perquirir o conteúdo do direito do consumidor à informação. Esta dissertação tem por finalidade discutir se o referido direito é assegurado pela atual política pública de rotulagem adotada no Brasil. Para cumprir este objetivo, optou-se por realizar uma análise teórica e jurisprudencial sobre o tema. Basicamente, o trabalho está dividido em três partes e sete capítulos, conforme seus objetivos. Cada parte constitui-se de dois capítulos. A primeira parte discorre sobre a questão dos organismos geneticamente modificados na sociedade de risco e apresenta o princípio da precaução como medida de gestão do risco. A segunda parte trata da proteção do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao direito à informação e da rotulagem dos alimentos transgênicos como consequência lógica desse direito. A terceira e última parte versa sobre a controvérsia existente na regulamentação sobre biossegurança adotada nos Estados Unidos e na União Européia, pautada na equivalência substancial e na precaução, respectivamente. Além disso, examina quatro julgados brasileiros que reforçam a hipótese deste trabalho. Segue que face à incerteza científica quanto aos riscos para a saúde humana decorrente do consumo de alimentos transgênicos, além dos riscos para o meio ambiente, o princípio da precaução, cujas origens remontam ao Direito Ambiental, manifesta-se por meio da efetivação do direito à informação nas relações jurídicas de consumo. Quanto à rotulagem dos alimentos transgênicos, é possível concluir que a informação no rótulo permite a avaliação crítica sobre as circunstâncias determinantes para a aquisição do produto e a decisão consciente do consumidor, sobretudo no contexto da sociedade considerada de risco, na qual o desenvolvimento científico e tecnológico está acompanhado de efeitos desconhecidos pela própria ciência. Nesse sentido, afirma-se que a rotulagem obrigatória dos alimentos transgênicos, independentemente de qualquer percentual, é decorrência lógica do direito fundamental do consumidor à informação. |