Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Ana Claúdia Rodrigues Nerosky |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12794
|
Resumo: |
A relação das políticas públicas com o exercício do controle externo pode resultar em uma atuação do TCU capaz de refletir no curso de uma ação governamental. Para tanto, o presente estudo tem por objetivo identificar eventuais limites ao exercício do controle externo em políticas públicas a partir da análise de casos concretos. Adota a metodologia de revisão bibliográfica, análise de documentos e estudos de casos. Estabelece como parâmetro de análise a identificação das competências do órgão segundo a Constituição Federal de 1988, as normas auto regulatórias do TCU (Lei Orgânica e Regimento Interno) e as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, órgão com competência para apreciar eventuais desvios de competência do TCU. Partindo-se desse arcabouço normativo, três casos práticos da atuação (decisões) do TCU que representam sua potencial interferência em políticas públicas implementadas pelo Governo Federal são objetos de análise, a saber: Programa Brasil Maior, Política Pública de Medicamentos Genéricos e Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essas situações são descritas e apreciadas segundo as competências delineadas nos normativos utilizados como parâmetro. Como resultado do cotejo realizado, identifica-se que a atuação do TCU, quando meramente legalista, impacta o curso da ação governamental, podendo, inclusive, subsidiar novas decisões políticas. Ademais, conclui-se que o TCU, como forma de garantir a prevalência da discricionariedade dos órgãos controlados, utiliza-se da prerrogativa de “recomendação” de melhorias, buscando consolidar sua atuação como ator de relevância na preservação da governança pública. |