O litígio tributário como forma de financiamento da atividade econômica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Luiz Eduardo de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16749
Resumo: O Processo Administrativo Fiscal, no formato que vem sendo aplicado, parece não estar atendendo aos anseios da sociedade, de pronto recolhimento dos tributos devidos pelos que detêm a riqueza. Durante as duas primeiras décadas deste século, houve aumento da capacidade de julgamento de crédito tributário e, incoerentemente, aumento do estoque de crédito em processos pendentes de julgamento. Assim, surge a seguinte questão: Quais seriam as causas da litigância tributária no país e como tratá-las? As causas da litigância são normalmente atribuídas à complexidade da legislação tributária, à carga tributária exagerada ou à incapacidade do Estado de julgar os processos rapidamente. Porém, aqui, sem a preocupação de confirmar ou refutar as causas antes referidas, é proposta, como hipótese, uma possível causa adicional: o incentivo dado pelo sistema legal vigente à postergação do recolhimento de tributos, por contribuintes, como forma de maximização de seus benefícios privados, considerando o valor do dinheiro no tempo e o custo da dívida tributária. Para análise dessa proposta, como metodologia, foi elaborado um modelo teórico de análise, considerando o litígio tributário no tempo, do ponto de vista de um fluxo financeiro, com: (a) a atividade de financiamento equivalente à captação inicial de recursos, no valor do tributo não entregue aos cofres públicos tempestivamente, (b) a utilização desses recursos durante todo o tempo médio de discussão no âmbito do Processo Administrativo Fiscal e (c) desembolsos, ao final do processo, para recolhimento ou parcelamento do tributo devido, com os acréscimos legais. Com esse modelo, é calculada a taxa interna de retorno do fluxo financeiro do litígio administrativo tributário na pior situação possível, de lançamento do tributo mediante auto de infração e com todas as decisões desfavoráveis ao contribuinte, ou seja, com custo negativo de litigância, para comparação com as condições de captação de recursos no mercado financeiro, mediante empréstimo bancário pelo mesmo período. O modelo revelou que foi mais vantajoso arcar com o valor do tributo e dos acréscimos legais ao final do processo administrativo, do que captar o mesmo montante no mercado financeiro. Com a utilização desse modelo, também foi possível analisar os efeitos da alteração do sistema normativo em vigor, no tocante à redução dos benefícios econômicos e financeiros do litígio, pela introdução de filtros de entrada no Processo Administrativo Fiscal, na forma de um sistema progressivo de multas, em face das instâncias de julgamento. Em seguida, como teste de aderência, o modelo foi utilizado na análise de casos efetivamente ocorridos, para confirmação de sua aplicabilidade. Ao final, verificaram-se efetivas (a) a possibilidade de que os incentivos econômicos ao litígio colaborassem para seu crescimento e (b) a viabilidade da alteração do sistema normativo, para conciliação da redução do litígio, desincentivando a interposição de recursos protelatórios, com a proteção do indivíduo contra um eventual erro da Administração Tributária na cobrança do tributo.