Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Martins, Naiara Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15094
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Resumo: |
As disfuncionalidades no binômio monitoramento-fiscalização dos Conselhos de Alimentação Escolar implicam no controle social deficitário para o aprimoramento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os dispositivos jurídico-normativos que institucionalizam esses Conselhos instrumentalizam uma lógica organizacional integrada, a qual estimula a descentralização e a desburocratização da gestão do Programa. Nesse sentido, busca-se compreender se o quadro jurídico de institucionalização dos Conselhos possibilita a articulação de mecanismos de monitoramento para o exercício de seu caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento. A hipótese reflete que mesmo diante de um robusto arcabouço jurídico, encontram-se ausentes os parâmetros mínimos para a realização de um Plano de Ação anual que estruture atividades de monitoramento para cumprimento das atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar. A pesquisa constitui-se no mapeamento do funcionamento desses Conselhos de Programa, realizando o levantamento e análise de materiais, principalmente do conjunto normativo do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, como também o levantamento de informações bibliográficas. A partir disso, demonstra-se que, embora a definição do Plano em ato normativo produzido pelo Fundo Nacional de Educação possa ser considerado um fator proativo em direção ao efetivo exercício do controle social, há a necessidade de internalização e aplicação no âmbito das jurisdições administrativas dos entes federados. Assim, a operacionalização desse canal de participação da sociedade requer uma matriz de orientação, construída de forma coletiva com a Autarquia, prevista normativamente, além do impulsionamento, também já previsto em lei, de um processo de aprendizagem constante por meio de capacitações específicas para esse fim. Ademais, esse cenário apresenta a importância da inserção de uma abordagem transversal, intrínseca ao conceito do objeto deste estudo, para a mobilização de múltiplos atores no fortalecimento da gestão integrada da política de alimentação escolar por meio dos Conselhos como alcance do direito fundamental à alimentação. |