A derrota da culpa no direito de regresso constitucionalizado por acidente de trabalho do INSS: a objetivação da ação regressiva acidentária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Wachholz, Roberta Negrão Costa
Orientador(a): Suxberger, Antonio Henrique Graciano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12081
Resumo: O trabalho objetiva elucidar alguns dos sentidos que a responsabilidade civil e a reparação de danos assumem e suas repercussões sobre o direito de regresso por acidente de trabalho do INSS. A partir de uma análise fundada na personalização do Direito, busca demonstrar a possibilidade da superação do critério de valoração subjetivo de imputação de responsabilidade, com base na comprovação da conduta negligente do empregador que descumpre enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, para a adoção de um critério objetivo, com base no risco da atividade. Para tanto, será adotada a metodologia de constitucionalização do Direito, entendida como método e significado. Como método, modifica a forma de interpretar o Direito, que deve partir da Constituição. Como significado, o conteúdo axiológico da Constituição atinente ao direito de regresso por acidente de trabalho se irradia pelo ordenamento jurídico com força normativa e passa a condicionar a validade e o sentido dos demais enunciados normativos do ordenamento, obrigando que com ela tenham compatibilidade. A constitucionalização cria um novo direito de regresso personificado e funcionalizado e viabiliza a reparação dos danos causados por acidente de trabalho, ocorrido em razão do descumprimento de enunciados normativos de saúde e de segurança do trabalho, com foco na vítima. Desta forma, permite-se o deslocamento do eixo da responsabilidade civil para a responsabilidade por danos, com a objetivação do direito de regresso por acidente de trabalho.