Os mecanismos de indução ao cumprimento do direito da OMC à luz das teorias das Relações Internacionais: análise dos casos em que os Estados utilizam as medidas retaliatórias autorizadas pelo OSC

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Elias, Fernando Lopes Ferraz
Orientador(a): Ribeiro, Gustavo Ferreira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
OMC
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12415
Resumo: No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), a adjudicação compulsória das controvérsias, com a aplicação interestatal de medidas retaliatórias autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), transcende a tradicional lógica dos instrumentos jurídicos internacionais de indução à conformidade. Todavia, embora próprios de um controle normativo cogente, esses mecanismos são suscetíveis aos cálculos políticos e econômicos dos Estados, valores extrínsecos ao direito, portanto, estão longe de atingir os fins colimados. Na literatura, há uma carência de pesquisa acadêmica, teórica e empírica, sobre o cumprimento estatal das decisões dos regimes jurídicos internacionais. Especificamente, são poucos os trabalhos, a partir das teorias das relações internacionais, a respeito da retaliação como mecanismo de indução ao cumprimento do direito da OMC, não obstante tratar-se de relevante tema de investigação. Diante disso, buscou-se analisar o fenômeno do cumprimento do direito da OMC, a partir dos argumentos centrais dos principais paradigmas teóricos das relações internacionais, ou seja, o poder, as relações de custo e benefício, o papel dos grupos de interesse domésticos e a legitimidade, respectivamente, para o realismo, o institucionalismo, o liberalismo e o construtivismo; aplicados aos contenciosos em que os Estados utilizaram as medidas retaliatórias autorizadas pelo OSC, isto é, ―Hormônios‖, ―Bananas‖, ―FSC‖ e ―Byrd‖. A retaliação nas disputas comerciais internacionais, motivada por decisões políticas e capaz de gerar impactos econômicos, somente pode ser compreendida em toda a sua plenitude mediante ferramentas metodológicas interdisciplinares, que combinem trabalhos empíricos com a revisão da literatura das teorias das relações internacionais, apesar das dificuldades de se estudar vários campos de pesquisa ao mesmo tempo. Sobrepostos os mencionados raciocínios teóricos aos referidos casos práticos, constatou-se que a utilização pelos Estados da retaliação autorizada pelo OSC corresponde a um mecanismo insuficiente de indução ao cumprimento do direito da OMC. Quando muito, produziu mudanças normativas nos Estados transgressores, porém, ainda distantes, cronológica e substancialmente das decisões adversas que obtiveram no OSC. Particularmente, aferiu-se a incapacidade dos mecanismos retaliatórios de induzirem o cumprimento do direito da OMC por parte dos Estados poderosos (realismo). Num cálculo de custo e benefício, a partir de interesses racionais e individuais dos Estados, as contramedidas incentivaram, na verdade, o descumprimento das decisões do OSC (institucionalismo). Ademais, os interesses de influentes grupos domésticos, escamoteados por questões de grande impacto nacional, pressionaram os Estados a manterem seus comportamentos violadores (liberalismo). Por fim, remanesceu a percepção interna de ilegitimidade das decisões do OSC, levando os Estados a decidirem pelo descumprimento (construtivismo).