Neoterrorismo e a insuficiência dos instrumentos de controle do financiamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Coelho, Werlen Carla Specemille Ressurreição
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14508
Resumo: Os atentados de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos representaram um ponto de inflexão na história do terrorismo contemporâneo, materializando o surgimento de um novo tipo de violência política. Trata-se de um terrorismo que busca subverter a ordem global, não possui delimitação geográfica para suas atividades, se organiza de forma difusa e descentralizada, e encontra fundamento no extremismo islâmico. Além disso, para o financiamento de suas atividades, recorre a uma grande variedade de fontes, lícitas e ilícitas, bem como a diversos canais para a movimentação de fundos, incluindo o sistema financeiro formal. Partindo do pressuposto de que o dinheiro representa a força vital dessas organizações, a presente dissertação se propõe a verificar se o marco regulatório destinado a promover o controle e combate ao financiamento do terrorismo é suficiente para o atingimento deste objetivo. A análise encontra-se fundamentada na abrangência da estrutura normativa, bem como na sua adequação às novas formas de organização e atuação dos grupos terroristas. A pesquisa foi realizada tendo como paradigma os atos normativos e as políticas públicas da União Europeia, enquanto materialização das Resoluções da Organização das Nações Unidas e das Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional, principais fontes normativas globais neste âmbito. Ao final, corroborou-se a hipótese inicialmente levantada de que o arsenal normativo existente é insuficiente por não conseguir abarcar o amplo conjunto de métodos utilizados pelos grupos terroristas para a geração e movimentação de fundos, e também por não se adequar às características das organizações representantes do neoterrorismo