A personalidade jurídica de direito internacional do indivíduo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Bicalho, Luis Felipe
Orientador(a): Varella, Marcelo Dias
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5759
Resumo: O presente estudo analisa a dicotomia sujeito-objeto do Direito Internacional e sua influência na definição da condição jurídica do indivíduo no plano internacional. Há muito tempo essa disjunção argumentativa é um dos pontos mais intrincados da disciplina. A justificativa para o estudo se renova em razão da centralidade que o indivíduo passa a ocupar na cena jurídica internacional nas últimas décadas, notadamente nas áreas do Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Penal Internacional. Desenvolve-se a referida aporia com a observação dos distintos aspectos estruturantes do atual momento da disciplina, atentando-se à análise dos critérios considerados pela teoria determinantes à subjetividade internacional, quais sejam, a titularidade de direitos e deveres internacionais (dimensão material); a capacidade processual de reclamar direitos ou de ser responsabilizado de acordo com a normatividade internacional (dimensão processual); a influência ou participação no processo de criação e materialização do Direito Internacional. Assim, analisa-se, em um primeiro momento, a construção dogmática positivista e a questão da inferência dos sujeitos internacionais a partir do conceito de Direito Internacional. Em seguida, aborda-se o entendimento teórico favorável à consideração do indivíduo como pessoa internacional. Nesse ponto, destaca-se o adensamento das regras de Direito Internacional, assim como a expansão da jurisdição internacional, em especial pela constatação do desenvolvimento da justiciabilidade e da atividade judicante das Cortes Internacionais pertencentes aos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos do Homem, em especial o Sistema Interamericano e o Sistema Europeu.