A judicialização do impeachment: um estudo sobre a hermenêutica constitucional na jurisprudência política do Supremo Tribunal Federal de Collor a Dilma

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Vasconcelos, Marta Suzana Lopes
Orientador(a): Coelho, Inocêncio Mártires
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12113
Resumo: A tese sustenta que o Supremo Tribunal Federal ao promover o julgamento do “Caso Collor” - Mandado de Segurança nº 21.564 –DF- 1992 e do “Caso Dilma” – ADPF nº 378-DF- 2015, regulamentou o procedimento do impeachment, realizando uma filtragem constitucional da Lei nº 1.079/50, através de uma interpretação ativa e criativa, que modificou substancialmente os papéis constitucionais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, alterando o sentido e o alcance dos artigos 51, I, e 52, I, da Constituição Federal de 1988. Observa-se que no primeiro julgamento a Corte começou a construir o rito do processo. No segundo a Corte optou por uma intervenção mais drástica e profunda, fixando as “regras do jogo”, com o suprimento das omissões inconstitucionais, avançando em questões interna corporis da competência exclusiva do Poder Legislativo.