A constitucionalidade do informante no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, Juliana Magalhães Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15097
Resumo: A dissertação discute as razões jurídicas e políticas pelas quais deve ser admitido o informante no Direito brasileiro. No campo da política pública de combate à criminalidade organizada, especialmente a de natureza econômica e a relacionada à corrupção, será analisada a importância da figura dos informantes para sua efetiva apuração. No que tange à corrupção, serão destacados seus efeitos deletérios, especialmente para os países mais pobres, e a necessidade de que empregados públicos e privados que denunciem atos de corrupção sejam protegidos pela legislação nacional. A partir daí, serão discutidos os motivos pelos quais referidos informantes necessitam de abrangente proteção, dada as severas retaliações que podem vir a sofrer, inclusive contra sua vida; a ausência de incentivos para a denúncia de atos que interessam a toda a sociedade; e quais os elementos que normalmente devem compor uma legislação que pretenda proteger e incentivar denúncias de atos ilícitos. Exposta a necessidade do instituto, será discutida sua constitucionalidade perante os ditames da Constituição Federal, seja quando referido informante atua de forma anônima, isto é, quando todos desconhecem sua identidade; seja quando se trata de informante confidencial, aquele cuja identidade é desconhecida pelo réu e/ou pela defesa. No que se refere ao anonimato, será superada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das denúncias anônimas, bem como discutida a verdadeira natureza do inciso IV do art. 5º da Constituição. No que diz respeito à confidencialidade, mediante análise de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, será demonstrada de que maneira o direito ao confronto de provas e, de uma forma genérica, o direito à ampla defesa do acusado pode ser flexibilizado, se presentes no caso concreto suficientes medidas de compensação.