Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Juliana Magalhães Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15097
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Resumo: |
A dissertação discute as razões jurídicas e políticas pelas quais deve ser admitido o informante no Direito brasileiro. No campo da política pública de combate à criminalidade organizada, especialmente a de natureza econômica e a relacionada à corrupção, será analisada a importância da figura dos informantes para sua efetiva apuração. No que tange à corrupção, serão destacados seus efeitos deletérios, especialmente para os países mais pobres, e a necessidade de que empregados públicos e privados que denunciem atos de corrupção sejam protegidos pela legislação nacional. A partir daí, serão discutidos os motivos pelos quais referidos informantes necessitam de abrangente proteção, dada as severas retaliações que podem vir a sofrer, inclusive contra sua vida; a ausência de incentivos para a denúncia de atos que interessam a toda a sociedade; e quais os elementos que normalmente devem compor uma legislação que pretenda proteger e incentivar denúncias de atos ilícitos. Exposta a necessidade do instituto, será discutida sua constitucionalidade perante os ditames da Constituição Federal, seja quando referido informante atua de forma anônima, isto é, quando todos desconhecem sua identidade; seja quando se trata de informante confidencial, aquele cuja identidade é desconhecida pelo réu e/ou pela defesa. No que se refere ao anonimato, será superada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das denúncias anônimas, bem como discutida a verdadeira natureza do inciso IV do art. 5º da Constituição. No que diz respeito à confidencialidade, mediante análise de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, será demonstrada de que maneira o direito ao confronto de provas e, de uma forma genérica, o direito à ampla defesa do acusado pode ser flexibilizado, se presentes no caso concreto suficientes medidas de compensação. |