Medidas restritivas à inserção dos países em desenvolvimento no comércio internacional: uma análise do Acordo TBT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Gontijo, Camila Martins
Orientador(a): Ribeiro, Gustavo Ferreira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12191
Resumo: O estabelecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994, instituiu regras para o comércio internacional buscando, em algumas situações, a harmonização de medidas entre os Membros visando a liberalização comercial. O Acordo de Barreiras Técnicas (TBT) da OMC é um destes instrumentos e objeto de estudo deste trabalho. A inserção internacional dos Estados em desenvolvimento enfrenta diversas barreiras, como medidas não tarifárias. Estão entre elas as medidas técnicas, cobertas pelo TBT, o que tem gerado diversos questionamentos no sistema de solução de controvérsias e nos mecanismos de consultas do Comitê do TBT. O acordo TBT da OMC é a base para a análise de disputas ocorridas entre 2008 e 2016 com foco em seu artigo 2.2. As discussões em torno desse artigo se referem aos objetivos legítimos, à necessidade da aplicação das medidas, estabelecimento de regulações técnicas, a aplicação de medidas mais restritivas ao comércio do que o necessário e a possibilidade de riscos pelo não cumprimento das medidas. Os casos analisados neste trabalho (EUA – Atum II, EUA – COOL, EUA – Cigarros de cravo e Austrália – Embalagens genéricas de tabaco) foram aqueles que indicaram o artigo 2.2 do acordo TBT como questão de disputa, e nos quais o Brasil atuou como terceira parte. Embora a hipótese inicial do trabalho fosse a de que as medidas técnicas estariam representando obstáculos desnecessários ao comércio e à inserção dos Estados em desenvolvimento no mercado internacional, deve-se relativizá-la após os estudos dos casos.