Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Silva, Rebeca Souza Henriques |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13759
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Resumo: |
O presente estudo trata da discussão em torno da natureza dos procedimentos de controle de constitucionalidade no Brasil. Tal discussão justifica-se face à definição que o Supremo Tribunal Federal conferiu ao sistema concentrado de controle de constitucionalidade: processo objetivo, sem partes e sem contraditório, em abstrato, no qual se discute a lei e/ou ato normativo em tese, sem análise de um caso concreto. A análise da natureza dos processos de controle de constitucionalidade faz-se necessária para a compreensão não apenas da dinâmica como o sistema concentrado vem ganhando espaço, em detrimento do sistema difuso, como também a compreensão do próprio sentido e da finalidade do instituto do controle de constitucionalidade, no escopo de uma genuína democracia constitucional. Com o marco teórico da Teoria Discursiva de Habermas e dos Discursos de Justificação e Aplicação de Günther, e através do método científico hipotético-dedutivo, esta pesquisa pretende demonstrar a inadequação da tese da natureza objetiva do processo de controle concentrado de constitucionalidade diante do Modelo Constitucional de Processo delineado pela Constituição de 1988, e defender a hipótese segundo a qual o processo do sistema concentrado de controle de constitucionalidade, na verdade, consiste em processo jurisdicional, de perspectiva dialética, sempre em contraditório, fundamentado na Constituição de 1988, e por isso a tese do processo objetivo resta superada face à processualística civil em vigência no ordenamento jurídico brasileiro. |