Constituição dirigente no âmbito municipal: o dirigismo municipal e o direito fundamental a mobilidade urbana em Guanambi - BA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Diego Emerson Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13851
Resumo: A presente dissertação trata da Constituição Dirigente no Âmbito Municipal, no que compreende o município de Guanambi e sua observância ao direito fundamental da mobilidade urbana. Essencialmente o objetivo precípuo da pesquisa é de explicitar a possibilidade de se entender o prisma do constitucionalismo dirigente na esfera da municipalidade, utilizando do caso concreto do direito fundamental a mobilidade urbana, através do mandado de injunção como possibilidade interventiva. Metodologicamente, sua abordagem é hermenêutica, com procedimentos históricos, comparativos e funcionalistas e técnica bibliográfica e documental. No que tange os resultados da pesquisa, estes demonstraram-se satisfatórios, pois foi possível observar uma omissão legislativa inconstitucional acerca do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e, através disto, atestar a inviabilidade do atendimento a um direito fundamental amparado pela constituição, estruturando assim o nexo causal do mandado de injunção. Uma vez entendendo a possibilidade de se pleitear em juízo a exigência do cumprimento de um direito fundamental por conta de uma omissão legislativa, observa-se a possibilidade de preservar-se o projeto constitucional, sendo uma das características da Constituição Dirigente.