Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Costa, Diego Emerson Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13851
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Resumo: |
A presente dissertação trata da Constituição Dirigente no Âmbito Municipal, no que compreende o município de Guanambi e sua observância ao direito fundamental da mobilidade urbana. Essencialmente o objetivo precípuo da pesquisa é de explicitar a possibilidade de se entender o prisma do constitucionalismo dirigente na esfera da municipalidade, utilizando do caso concreto do direito fundamental a mobilidade urbana, através do mandado de injunção como possibilidade interventiva. Metodologicamente, sua abordagem é hermenêutica, com procedimentos históricos, comparativos e funcionalistas e técnica bibliográfica e documental. No que tange os resultados da pesquisa, estes demonstraram-se satisfatórios, pois foi possível observar uma omissão legislativa inconstitucional acerca do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e, através disto, atestar a inviabilidade do atendimento a um direito fundamental amparado pela constituição, estruturando assim o nexo causal do mandado de injunção. Uma vez entendendo a possibilidade de se pleitear em juízo a exigência do cumprimento de um direito fundamental por conta de uma omissão legislativa, observa-se a possibilidade de preservar-se o projeto constitucional, sendo uma das características da Constituição Dirigente. |