Bibliográfalaš dieđut
| Váldodahkki: |
Gnoatto, Fernanda |
| Almmustuhttinbeaivi: |
2014 |
| Materiálatiipa: |
Bachelor thesis
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| Giella: |
por |
| Gáldu: |
Repositório Institucional da UPF |
| Download full: |
https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6134
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Čoahkkáigeassu: |
A antecipação da tutela encontra-se positivada no artigo 273 do Código de Processo Civil, a ausência da efetivação da tutela antecipada nas ações de medicamentos repercute o acúmulo de ações no Judiciário e a má prestação da resposta jurisdicional, em prazo razoável. Além de causar danos irreversíveis à saúde do demandante, sinale-se que a saúde é o âmago da vida humana, sem essa essência, o ser humano não sobrevive. Por isso, estuda-se uma forma de aprimorar a efetivação da tutela em relação ao direito constitucional à saúde, a fim de proporcionar a todos que intentam ação judicial uma resposta mais efetiva. A decisão de deferimento da tutela antecipada será exarada, durante a tramitação processual, pelo magistrado desde que exista a verossimilhança dos fatos, além de preencher os requisitos do referido artigo, bem como poderá ser revogada ou modificada. Para isso, é preciso cautela ao analisar a pretensão por causa da iminência de danos irreparáveis ao demandante, ocasionalmente, converter-se-á em irreversibilidade da tutela antecipada, desde que haja, no bojo processual, provas que comprovam a reversão da situação fática. Ainda, traça-se o mínimo existencial à saúde, sendo o arcabouço do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo esse o marco teórico. Desta maneira, utiliza-se o método dedutivo com o escopo de solucionar os problemas da efetividade da tutela antecipada no meio social, bem como as jurisprudências como métodos de pesquisa. |