Antecipação de tutela: regulamentação no projeto do novo código de processo civil e a responsabilidade civil oriunda em caso de reversão

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Rossoni, Vanessa
Fecha de Publicación: 2014
Formato: Bachelor thesis
Lenguaje: por
Fuente: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6183
Sumario: O presente estudo analisa o instituto da tutela antecipada no Código de Processo Civil e no Projeto do Novo Código de Processo Civil e a responsabilidade civil decorrente da reversão da medida. Objetiva-se compreender as disposições legais, atuais e as futuras, sobre a antecipação da tutela, seus requisitos, aplicação e importância no processo civil constitucionalizado. Para tanto, discute-se a regulamentação da tutela antecipada na codificação atual e a sua previsão no Projeto do Novo Código de Processo Civil, como instrumento de concretização da efetividade do processo. Quanto à responsabilização civil no caso de reversão da antecipação, parte da doutrina entende que seja objetiva, outros que deva ser aplicada conforme o caso concreto e uma última corrente defende que ela não existe. Assim, num viés comparativo e hermenêutico, tendo por fundamento as garantias constitucionais do processo, em especial, da duração razoável, constata-se que as alterações previstas no Projeto do Novo Código de Processo Civil aperfeiçoam a regulamentação da tutela antecipada, trazendo uma melhor sistematização do assunto, para que se alcance a celeridade na prestação jurisdicional, bem como se mantenha a segurança jurídica. No que diz respeito à responsabilidade oriunda da reversão da tutela antecipada verifica-se que, embora não haja mudança legislativa no projeto, ela deve ser vinculada à analise do caso concreto, com base nos princípios da proporcionalidade, da boa-fé e da segurança jurídica, a fim de garantir a pacificação social, através de um processo com resultado justo e eficiente para todos os envolvidos.