Assédio moral nas empresas públicas: a falta de lei é prejudicial ao trabalhador? o assediador tem garantida sua punibilidade?

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Costa, Antônio Eloir da Silva
Fecha de Publicación: 2013
Formato: Bachelor thesis
Lenguaje: por
Fuente: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6062
Sumario: O assédio moral é um tema de grande repercussão no ambiente das empresas públicas e privadas. Porém, na primeira o empregado está sujeito a um risco maior de assédio pelo agressor devido a sua estabilidade, não lhe sendo permitido manifestar-se ou contrariar o poder de produção, incorrendo na possibilidade de responder administrativamente, mesmo que não tenha cometido nenhuma infração, por ser o agressor dotado de autoridade e fazer mau uso dela. Na empresa privada isso ocorre, porém com menor intensidade, pois o empregador pode, de imediato, demitir o empregado. Nas empresas públicas, em decorrência da subjetividade de obediência aos princípios da administração pública, o agente, funcionário, ocupante ou não de cargo de chefia, deve evitar agir com autoritarismo, para que o assédio moral não se instale no ambiente laboral. O assédio moral acontece devido ao excesso de autoridade e de poder, este último utilizado para humilhar o subordinado. Os meios de defesa do empregado público com estabilidade resumem-se a tentar conciliar-se com seu agressor, requerer sua transferência para outra unidade de serviço, ou pedir demissão. O assédio moral fere o princípio da dignidade da pessoa humana, causando lesão ao trabalhador. As tentativas na busca de melhorar o tratamento entre empregados e empregadores se efetivam, inicialmente, por ocasião do contrato de trabalho, depois através de acordo coletivo de trabalho, os quais se mostram tímidos ou ineficazes.

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