A (im)possibilidade de parcelamento judicial de débitos provenientes da prestação de serviço público essencial
Saved in:
| Main Author: | |
|---|---|
| Publication Date: | 2016 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6248 |
Summary: | O presente trabalho de conclusão de curso tem o objetivo de analisar a possibilidade de consumidores de serviços essenciais obterem o parcelamento judicial de suas dívidas. No primeiro momento, analisa!se a evolução contratual juntamente com a evolução do modelo de Estado correspondente a cada época, quais sejam, Liberal, Social e Democrático de Direito, e, após, são expostos o conceito e a classificação dos contratos, em especial os contratos por adesão nas relações consumeristas. Também são analisados os princípios norteadores das relações negociais, que foram-se moldando com o passar do tempo, como a autonomia da vontade, a força obrigatória dos contratos, a função social e a boa! fé. Oportunamente, é demonstrado o princípio da dignidade da pessoa humana como base das relações contratuais e a equidade das relações de consumo. Igualmente, busca-se conceituar o que se entende como serviço público. Por fim, são tecidas considerações a respeito do serviço público essencial, da interrupção da prestação desse serviço como meio coercitivo de pagamento, bem como o superendividamento e o acesso ao Poder Judiciário pelo consumidor inadimplente, a fim de garantir seus direitos básicos e fundamentais, almejando o parcelamento judicial da sua dívida. Busca!se demonstrar, por meio de decisões judiciais, a controvérsia entre a possibilidade de impor o parcelamento ao fornecedor e a tutela jurisdicional do consumidor com base em princípios básicos e na equidade das decisões. Conclui!se que o pedido de parcelamento judicial deve ser analisado casuisticamente pelo juiz da causa, concedendo-o nas hipóteses em que for verificada uma situação excepcional de endividamento do consumidor, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio da equidade. |
