A (im)possibilidade da realização do controle de constitucionalidade difuso em sede de ação civil pública

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Dades bibliogràfiques
Autor principal: Tibola, Thales Andre
Data de publicació: 2014
Format: Bachelor thesis
Idioma: por
Font: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6179
Sumari: O presente estudo versa sobre a possibilidade de realização do controle de constitucionalidade difuso em sede de ação civil pública. Para tanto, objetiva-se analisar a importância do controle de constitucionalidade em um Estado Democrático de Direito, como o Brasil e bem como se ele pode ser realizado incidenter tantun em processo coletivo. A questão mostra-se controvertida em que parte da doutrina e jurisprudência sustentam que esse controle de constitucionalidade usurpa competência do Supremo Tribunal Federal. Num viés hermenêutico e dialético, tendo como fundamento o princípio da supremacia constitucional verifica-se que o controle de constitucionalidade busca compatibilizar o sistema normativo infraconstitucional, que deve ser harmônico com a Constituição Federal. Assim constata-se a possibilidade de realização do controle difuso de constitucionalidade, em sede de ação civil pública, como meio de assegurar a supremacia constitucional, compatibilizando-a com os benefícios da ação coletiva.
Descripció
Sumari:O presente estudo versa sobre a possibilidade de realização do controle de constitucionalidade difuso em sede de ação civil pública. Para tanto, objetiva-se analisar a importância do controle de constitucionalidade em um Estado Democrático de Direito, como o Brasil e bem como se ele pode ser realizado incidenter tantun em processo coletivo. A questão mostra-se controvertida em que parte da doutrina e jurisprudência sustentam que esse controle de constitucionalidade usurpa competência do Supremo Tribunal Federal. Num viés hermenêutico e dialético, tendo como fundamento o princípio da supremacia constitucional verifica-se que o controle de constitucionalidade busca compatibilizar o sistema normativo infraconstitucional, que deve ser harmônico com a Constituição Federal. Assim constata-se a possibilidade de realização do controle difuso de constitucionalidade, em sede de ação civil pública, como meio de assegurar a supremacia constitucional, compatibilizando-a com os benefícios da ação coletiva.