Direito fundamental do estudante trabalhador: análise da Convenção 140 da OIT X Precedente normativo nº 70 do TST
I tiakina i:
| Kaituhi matua: | |
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| Rā whakaputa: | 2019 |
| Hōputu: | Bachelor thesis |
| Reo: | por |
| Puna: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6303 |
Whakarāpopototanga: | A presente monografia jurídica visa fazer uma análise sobre a possibilidade de se conceder uma licença remunerada, em dias de prova/avaliações da faculdade, ao trabalhador estudante que labore para pessoa jurídica de direito privado, perfazendo jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. No decorrer do presente estudo, destaca-se a existência de um conflito de normas no ordenamento jurídico brasileiro. De um lado, a Convenção Internacional 140, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada e promulgada pela República Federativa do Brasil, que prevê como sendo dever do empregador conceder uma licença remunerada ao trabalhador, por período determinado, com fins educativos e mediante comprovação da necessidade, sem prejuízo de sua remuneração e demais benefícios. Entretanto, em contraposição, há o Precedente Normativo nº 70, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a concessão de uma licença não remunerada. Ocorre, que a jurisprudência pacificada nos tribunais, firmada pelo Recurso Extraordinário 466.343-1/SP, é pela supralegalidade das normas internacionais internalizadas no ordenamento jurídico pátrio, enquanto que os Precedentes Normativos são normas de caráter infraconstitucional. Ademais, sublinha-se a legitimidade da Universidade de instituir o período de provas em uma única semana, com base no Princípio da Autonomia Universitária. Assim como, a prevalência dos princípios constitucionais e trabalhistas na relação de emprego, garantindo ao trabalhador a preservação e não violação aos seus direitos fundamentais. Além disso, a doutrina defende pela necessidade de prevenção da saúde física e psíquica do trabalhador, cabendo ao empregador proporcionar um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e que atenda as especificidades de cada trabalhador, haja vista o alto nível de doenças ocupacionais sendo, sua prevenção, tida como de ordem pública e de relevante interesse social. Nessa senda, chega-se ao resultado de, ser possível e lícito, a concessão de uma licença remunerada ao trabalhador estudante, nos termos da Convenção 140, da Organização Internacional do Trabalho. |
Ngā tūemi rite: Direito fundamental do estudante trabalhador: análise da Convenção 140 da OIT X Precedente normativo nº 70 do TST
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