Do requisito (in)constitucional de comum acordo no ajuizamento dos dissídios coletivos laborais de natureza econômica
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| 主要作者: | |
|---|---|
| Publication Date: | 2013 |
| 格式: | Bachelor thesis |
| 语言: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6068 |
总结: | O trabalho apresentado baseia-se na discussão do requisto de comum acordo nos dissídios coletivos laborais de natureza econômica, trazido com e EC. n. 45º, que alterou a redação do Artigo 114º, § 2º da Constituição Federal, no qual para o ajuizamento do dissídio- as partes da demanda devem esgotar a negociação prévia e, ainda observar o comum acordo na instauração do dissídio. Contudo, verifica-se a dicotomia de preceitos constitucionais, ao passo que é um direito subjetivo fundamental o exercício do direito da ação em choque com o esse novo elemento, com isso podendo mitigar o poder normativo da justiça do trabalho. A pesquisa funda-se no método dedutivo de estudo, tendo como base bibliografias da área, artigos de periódicos e pesquisas em sites de Tribunais, pois há necessidade de recolher informações sobre o campo de interesse e um estudo histórico do tema. Antes de adentrar no tema, traça um estudo histórico e sociológico do nascimento do direito do trabalho, trazendo discussão sobre o direito coletivo e das entidades sindicais, bem como seus representantes e legitimados, buscando informações, no que diz respeito às consequências e resultados trazidos pela Emenda Constitucional, onde alterou o paradigma constitucional das ações coletivas do trabalho, impondo aos sindicatos laborais e patronais o comum acordo. Ademais, busca-se através dos princípios implícitos da Carta Magna a resolução da problemática, levando como norteador para solução no caso concreto. Por fim, conclui com base na aplicação da proporcionalidade e da norma mais favorável em face do sindicato laboral. |
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