A eutanásia à luz do princípio da dignidade humana
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| Autor principal: | |
|---|---|
| Publication Date: | 2012 |
| Formato: | Bachelor thesis |
| Idioma: | por |
| Fonte: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5959 |
Resumo: | Este estudo versa sobre os direitos fundamentais na perspectiva dos cuidados médicos na iminência da morte, tendo como objetivo a análise jurídica da eutanásia em face dos direitos fundamentais esposados pelo Brasil, na busca pela concretização dos valores do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal revela a primazia conferida ao direito à vida, à liberdade e à dignidade da pessoa humana, como pilares do Estado. Dessa forma, propiciar bem-estar ao ser humano é a razão de ser do ordenamento jurídico. Assim, cabe perquirir se, na iminência da morte, especificamente em caso de doença em estado terminal, invalidez irreversível ou quando constatada a inviabilidade de vida futura, apesar da possibilidade de manutenção artificial, a proteção conferida à dignidade da pessoa se apresenta ou não como argumento suficiente para permitir àqueles que desejarem a opção pela morte eutanásica ou ortotanásica. Nesse contexto, utilizando o método de procedimento documental e histórico, sob a ótica de abordagem dialética e hermenêutica, entende-se a vida como bem supremo e identifica-se a dignidade humana como valor capaz de sobrepor-se ao direito à vida, culminando na visualização do direito à liberdade como elo entre esses direitos, de modo que, em casos extremos, o direito à vida e à dignidade devem ser exercidos conforme a particular interpretação que deles se faça. Nessa senda, além da proteção contra atos degradantes, a dignidade da pessoa humana contempla a garantia a um bem mais valioso que a simples existência biológica: a vida digna. |
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